POLÍTICA
Gestões dão 'jeitinhos' para gastar recursos
Gestores insistem em incluir gastos indevidos nas contas da saúde e da educação.
Publicado em 13/01/2013 às 14:27
O fim do recesso no Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reacende a expectativa quanto à análise da Prestação de Contas Anuais do governo do Estado e os 223 municípios da Paraíba.
Embora as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam rígidas quanto ao percentual do orçamento que deve ser destinado à saúde (12%) e educação (25%) e os itens que podem ser incluídos no rol de despesas nessas áreas para atingir o montante, muitos gestores ainda insistem em incluir gastos como pagamento de lixo, construção de adutoras e barragens para que não corram o risco de sofrer processo de improbidade administrativa.
O novo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fábio Nogueira, no entanto, adverte que o órgão estará ainda mais atento às novas regras e os gestores devem ter mais responsabilidade com a prestação de contas. “O tribunal tem os seus parâmetros, as suas balizas, consubstanciadas no que determina a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais.
Todos os gastos são de conhecimento público, os gestores sabem o que podem ser admitidos na educação e na saúde. De maneira que não há dúvidas quanto à questão desses gastos”, disse.
Nogueira lembra que houve um momento em que o tribunal admitia, por exemplo, em gastos com saúde as despesas com lixo. “Isso no primeiro momento, até porque a emenda constitucional que trata da questão da saúde que remeteu para uma lei complementar a definição desses gastos, só veio ser apreciada recentemente pelo Congresso Nacional”, afirmou.
Conforme a LC 141, em vigor desde janeiro de 2012, não podem ser incluídos como ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos exigidos pela LRF, não apenas os de limpeza urbana e remoção de resíduos como, por exemplo o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, de pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área, comumente utilizado pelos gestores que prestaram contas antes da sanção da norma pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo o presidente Fábio Nogueira, o tribunal evoluiu e excluiu essas despesas. “No segundo momento tivemos despesas com esgotamento sanitário, que tem efetivamente uma relação umbilical com a saúde. Todas essas questões estão disciplinadas e o tribunal de forma uniforme aplica a todos os gestores”, garantiu.
Conforme as novas regras, também estão excluídos da apuração dos percentuais mínimos exigidos pela LRF despesas com saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS; assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais.
Além das ações de assistência social; obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.
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