POLÍTICA
Gestor de Lastro é condenado por improbidade administrativa
Prefeito deveria construir 25 unidades habitacionais, porém só executou 37% da obra; ele foi condenado a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos.
Publicado em 05/05/2012 às 6:30
O ex-prefeito do Lastro Erasmo Quintino de Abrantes Filho foi condenado pela Justiça por crime de improbidade administrativa em razão de irregularidades em convênio firmado com a Funasa com vistas à execução de 25 unidades habitacionais para o controle da doença de Chagas. Durante vistoria realizada pela Funasa foi constatada a execução física de apenas 37,64% do total da obra. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-prefeito enriqueceu-se de forma ilícita, causando prejuízo ao erário, uma vez que recebeu recursos públicos e não deu a aplicação devida.
Em sua defesa, ele alegou a inexistência de lesão ao erário público, pois o objeto do convênio foi devidamente concluído, não havendo comprovação de que agiu com dolo ou culpa de modo a causar prejuízo ao município.
Ao analisar o caso, o juiz Gilvanklim Marques de Lima, da 8ª Vara da Justiça Federal, disse que restou devidamente comprovado que Erasmo Quintino "de forma dolosa e deliberada, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, concorrendo, dessa forma, para a incorporação ao patrimônio das empresas JI Farias Materiais DE Construção e Transamérica e Construtores Associados, sem a devida prestação dos serviços, consistindo tal prática em ato de improbidade administrativa". O juiz condenou o ex-prefeito do Lastro ao ressarcimento dos prejuízos em R$ 100 mil e multa.
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