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POLÍTICA

Gestor em final de mandato deve quitar 13º

O TCE orienta que os prefeitos devem evitar deixar débitos da atual gestão para os sucessores.

Publicado em 21/10/2012 às 10:00

O TCE orienta que os prefeitos em final de mandato cumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando deixar débitos da atual gestão para os sucessores. Uma das principais preocupações é com 13º salário aos servidores municipais. O gestor que não efetuar o pagamento do benefício ainda este ano poderá ter as contas reprovadas e até responder por improbidade administrativa.

O vice-presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, informou que a avaliação será feita na análise das contas de 2012. “O gestor pode ter as contas reprovadas se houver atraso sem motivo justificado, mas o TCE analisará caso a caso. A LRF estabelece que não podem ser assumidos compromissos sem a devida previsão orçamentária, para não deixar um ônus ao sucessor”, explicou. Os recursos para a remuneração dos servidores já devem estar garantidos no orçamento, pois as obrigações continuadas e despesas de custeio devem ser honradas dentro do mês de referência. "O objetivo da legislação é garantir a gestão fiscal responsável, onde haja previsão de despesas com base nas receitas”, disse.

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Jornal da Paraíba

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