POLÍTICA
Gestores têm até 6ª para prestar contas
Prefeituras que não enviarem os dados ao Tribunal de Contas poderão ter contas e movomentação financeira bloqueada.
Publicado em 29/01/2014 às 6:00 | Atualizado em 10/01/2024 às 16:14
As prefeituras paraibanas que não enviarem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), até a próxima sexta-feira, a prestação de contas referente ao mês de dezembro do ano passado poderão ter a movimentação financeira bloqueada a partir de fevereiro. Até ontem, 37 prefeituras enviaram a prestação de contas ao TCE. O número corresponde a 16,59% do total. Dos 661 jurisdicionados – incluindo as indiretas e os Poderes – apenas 162 entregaram os balancetes.
De acordo com informações do TCE, normalmente a maior parte das prefeituras, além do Estado e demais órgãos públicos, apresentam os balancetes uma semana antes do prazo ser expirado. O gestor que atrasar a prestação de contas também será penalizado com uma sanção pessoal, que é o pagamento de multa no valor de R$ 500, mais R$ 50 por dia de atraso, até o limite de R$ 2 mil. A punição será aplicada a partir do dia 1º de fevereiro. O bloqueio da movimentação financeira é solicitado durante sessão da Corte do TCE, que determina ou não a aplicação da punição.
O prazo estipulado pelo TCE para entrega dos balancetes, por meio eletrônico, é sempre até o último dia do mês seguinte ao de referência. Devem ser apresentados na execução orçamentária e financeira, os procedimentos licitatórios, relação das obras iniciadas e em andamento, além da folha de pessoal. De acordo com o TCE em até dez dias após o prazo final de encaminhamento, o gestor poderá solicitar a correção dos dados e informações.
Caso o gestor não envie os dados, o TCE faz o bloqueio, impossibilitando a movimentação financeira da prefeitura.
Comentários