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POLÍTICA

Governador manda para a Assembleia projeto que autoriza concurso com 300 vagas

Vagas são destinadas à substituição de pessoal contratado através de processo seletivo simplificado.

Publicado em 11/05/2017 às 14:24

O governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o Projeto de Lei 1.392/2017 anexo, de autoria do Poder Executivo, que formaliza a criação de 300 cargos de confiança no quadro permanente de pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac). A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário do Poder Legislativo (DPL).

O projeto autoriza a criação de 300 cargos de Agente Socioeducativo e 32 funções de confiança de Supervisor de Unidade de Internação Socioeducacionais. De acordo com o texto, os cargos serão ocupados por servidores concursados, aprovados em certame a ser realizado pelo Governo do Estado, ainda no ano de 2017. Eles substituirão outros 300 agentes socioeducativos temporários, classificados em processo seletivo simplificado, concluído em 17 de fevereiro deste ano.

“Apesar do momento de crise financeira vigente em todo o país, o Governo do Estado assumiu o compromisso de realizar o concurso ainda no ano de 2017, pondo fim à terceirização desse serviço no âmbito da Fundac. Trata-se de pleito antigo de todos os órgãos e entidades que atuam na socioeducação da Paraíba e que a atual gestão estadual assumiu o compromisso de fazê-lo”, diz o trecho da mensagem do governador.

O Governo do Estado firmou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Nº 08/2016, em 14 de dezembro de 2016, junto com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas – vinculado ao Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública da União (DPU) e Fundac. O objetivo do documento foi dar seguimento ao processo seletivo simplificado para contratação, por prazo determinado, dos agentes socioeducativos.

A seleção para contratações temporárias estava suspensa desde julho do ano passado, depois da recomendação do Ministério Público de Contas. O entendimento da corte foi o de que o cargo deveria ser preenchido apenas por meio de concurso. No dia 1º de fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas (TCE) oficializou a autorização para que a Fundac fizesse a contratação dos agentes socioeducativos, através de um Processo Seletivo Simplificado (PSS).

A decisão do TCE estabeleceu, no entanto, que os contratos teriam duração apenas de 12 meses, período em que a Fundação deveria se providenciar um certame para a substituição dos contratados precariamente. O problema parece sanado no texto do novo projeto encaminhado pelo Governo do Estado à ALPB.

“O presente projeto de lei visa criar os cargos de agente socioeducativo dentro do quadro permanente de pela da Fundac, para possibilitar a realização de concurso público para o referido público (…) A criação dos cargos não acarretará aumento de despesa para o Estado, tendo em vista que haverá substituição dos terceirizados por servidores concursados”, diz o projeto.

Sobre o cargo

O ingresso para os cargos de agente socioeducativo se dará, exclusivamente, por concurso público, que contemplará as fases de prova objetiva, prova de capacidade física, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação profissional. O requisito único para entrar na disputa será a escolaridade de ensino médio ou curso técnico equivalente.

O estágio probatório será de três anos. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo o servidor ser submetido ao regime de plantão de 12 por 36 horas e revezamento no período diurno e noturno.

A remuneração para o cargo de agente socioeducativo incluirá o pagamento do salário base (R$ 937,00), acrescido da Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (GAER) e adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do servidor que ocupar a função de supervisor de unidade corresponde ao salário base de R$ 300,00, com acréscimo dos mesmos adcionais.

As atribuições do cargo de agente sócioeducativo são relativas a segurança nas unidades socieducacionais, incluindo o controle de movimentação dos internos, acompanhamento dos atendimentos médicos, dos horários de lazer, das refeições, da cultura, do esporte, das atividades escolares e dos cursos profissionalizantes.

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Jornal da Paraíba

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