POLÍTICA
Governador nomeia 'ficha suja' para Interiorização
Com contas reprovadas, ex-prefeito de Cajazeiras foi barrado pela Justiça Eleitoral no pleito municipal do ano passado.
Publicado em 29/03/2013 às 13:38
O governador Ricardo Coutinho decidiu descumprir a 'Lei Ficha Limpa' estadual (Lei nº 9227/10) e nomeou o ex-candidato a prefeito de Cajazeiras Antônio Carlos, que foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o cargo de Secretário de Interiorização do governo. A nomeação foi publicada no Diário Oficial de ontem. Considerado aliado estratégico do governador Ricardo Coutinho na região do Alto Sertão da Paraíba, Carlos Antônio foi impedido de disputar a reeleição de prefeito de Cajazeiras por ter sido considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral.
O registro de candidatura de Carlos Antônio foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sede de recurso, que entendeu que o então candidato estava inelegível pelo crime de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar nº 64/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Impedido, acabou sendo substituído pela esposa, Denise Oliveira, às vésperas das eleições, que foi eleita prefeita de Cajazeiras, pela coligação 'Cajazeiras de Mãos Limpas'.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o ministro-relator Arnaldo Versiani, que foi seguido pelos demais membros da Corte do TSE, reconheceu a existência de irregularidade insanável, que configurava atos dolosos de improbidade administrativa, tanto pela “ausência de comprovação da aplicação da totalidade dos recursos recebidos” e “não execução do contrato, embora a contratada tenha recebido o seu valor”, quanto pelo pagamento à empresa Tratomaq, sem comprovação de realização dos serviços”, com efetivo dano ao erário.
Na esfera estadual, o crime praticado por Carlos Antônio está enquadrado na Lei da Ficha Limpa da Paraíba nº 9227/10, que proíbe o governador do Estado de nomear para cargos ou funções de secretários de Estado, dentre outras hipóteses, “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. A inelegibilidade tem validade por oito anos, a contar da decisão, que foi publicada no dia 9 de outubro do ano passado.
Autor da Lei da Ficha Limpa da Paraíba, o deputado Raniery Paulino (PMDB) ponderou que o descumprimento da norma não traz punição imediata, mas que a lei prevê que o Ministério Público estadual deverá manter o acompanhamento das nomeações realizadas pelo governador do Estado para os cargos ou funções públicas especificadas na lei, a fim de verificar eventuais descumprimentos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, justificou que, apesar da lei prever que o Ministério Público do Estado deve monitorar as nomeações realizadas pelo governo do Estado, isso não é feito. “Na prática, o Ministério Público atua quando provocado. Qualquer denúncia sobre supostas nomeações ilegais, quando constatadas, procedemos à devida responsabilização. Precisamos de uma estrutura para fazer cumprir o que diz a lei estadual, o que não dispomos”, afirmou.
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