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POLÍTICA

Governador veta projeto de lei que proíbe retenção de macas

Projeto de lei previa pagamento de multa de R$ 5 mil por equipamento retido, cujo valor deverá ser revertido em favor do fundo de proteção ao consumidor.

Publicado em 14/01/2015 às 7:30

O governador Ricardo Coutinho vetou o projeto de lei nº 1.994/2014, de autoria do deputado Caio Roberto que “proíbe aos hospitais regionais ou de referência estadual, públicos ou privados, reter ou prender macas das ambulâncias da capital e interior ou de qualquer serviços móveis e seus equipamentos que preste socorro à comunidade nos serviços básicos de deslocamento para aten dimento de urgência e emergência, no âmbito do Estado da Paraíba”.

Nas razões do veto, ele alega que a proposta não atende aos requisitos de constitucionalidade e legalidade, além do que "vedar a retenção, por hospitais, clínicas e congêneres, das macas das ambulâncias do SAMU e de outras unidades móveis afins, consoante previsto na propositura, não consubstancia medida que, por si só, venha a contribuir efetivamente para a otimização do serviço público de saúde disponibilizado à população".

O governador destacou ainda que a questão não é simples de ser equacionada. "Realmente, não se trata apenas da retenção de um objeto qualquer, mas de um equipamento que está acomodando um paciente em virtude de, naquele momento, não se terem as condições necessárias ao seu adequado e seguro alojamento. De fato, sob a alegação de que há a necessidade de liberação da maca, não se pode, de maneira alguma, expor o paciente instável, com risco de deterioração clínica súbita, a uma situação de perigo, deixando-o, por exemplo, sentado ou em pé enquanto aguarda que seja lhe franqueada acomodação apropriada".

O projeto de lei dispõe que a pessoa responsável pela unidade de saúde que reteve a maca ou qualquer outra aparelhagem será responsabilizada pelo seu ato, administrativa e judicialmente, mediante representação a ser encaminhada ao chefe imediato da repartição pública e representação a ser encaminhada ao Ministério Público do Estado da Paraíba. Prevê ainda o pagamento de multa de R$ 5.000,00 por equipamento retido, cujo valor será revertido em favor de fundo de proteção ao consumidor.

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Jornal da Paraíba

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