POLÍTICA
Governo altera normas para realização de leilões da Receita
Medida normatiza leilão de mercadorias apreendidas pela Receita do Estado.
Publicado em 26/09/2017 às 9:26
O governador Ricardo Coutinho sancionou, na segunda-feira (25), a lei nº 10.977/17, que, dentre outras disposições, altera as normas para realização de leilões de bens apreendidos pela Secretaria de Estado da Receita. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
Dentre as alterações, o Governo especificou os procedimentos para definição dos preços das mercadorias que serão leiloadas. Conforme a medida, os auditores fiscais devem considerar o preço corrente da mercadoria e o estado físico em que se encontra o produto.
A medida estabelece, ainda, que o Secretário de Estado da Receita é o responsável por definir o destino de mercadorias abandonadas, que também pode ser incorporadas ao patrimônio do Governo do Estado ou encaminhadas para doações. O prazo de 30 dias para que os produtos possam ser reclamados antes de ir a leilão foi mantido pela MP.
As mudanças na lei foram aprovadas com a MP 263, que também prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (REFIS/IPVA). A medida provocou intenso debate entre os líderes da base de oposição e situação.
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