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POLÍTICA

Governo do Estado terá que demitir codificados e prestadores de serviço

Tribunal de Contas rejeita recurso e determina a substituição de 9,4 mil profissionais da Secretaria de Saúde.

Publicado em 02/04/2015 às 7:00

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou, na sessão de ontem, embargos declaratórios apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e manteve decisão que estabelece prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) realize concurso público para substituição de todos os prestadores de serviço e servidores codificados lotados na pasta.

A decisão de ontem ratifica acórdão publicado em 2013, que apontava a contratação irregular de 1.923 prestadores de serviço, pagos pela Secretaria de Estado da Administração, e a contratação de 7.537 servidores não efetivos, denominados 'codificados'. A decisão é referente a uma inspeção especial de gestão de pessoal relativa ao exercício financeiro de 2011 da SES.

Na época, além de determinar a contratação mediante concurso público, a 2ª Câmara do Tribunal aplicou multa de R$6 mil contra o então secretário de Saúde, Waldson Souza, e R$ 4 mil contra a secretária de Administração, Livânia Farias.

Após a decisão, o governo do Estado interpôs recurso de apelação. Em maio do ano passado, o então relator do processo, Umberto Porto, negou provimento ao recurso, argumentando que apesar do governo ter promovido 348 exonerações, a situação irregular ainda persiste. Diante da negativa, o governo apresentou embargos de declaração, o que foi negado ontem pelo Tribunal Pleno.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, decidiu remeter cópias dos autos ao também conselheiro Nominando Diniz, por sua vez, relator das contas da SES atinentes aos exercícios de 2013, 2014 e 2015.

Nominando Diniz entende que o problema pode ter solução gradativa, a fim de evitar o colapso dos serviços de saúde pública a cargo do Estado. Segundo o conselheiro, um Termo de Ajustamento de Gestão pode ser celebrado entre o tribunal e a SES para garantir o cumprimento da decisão e não comprometer os serviços de saúde. O prazo de 120 dias terá início a partir da publicação da decisão de ontem no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

O JORNAL DA PARAÍBA buscou uma resposta do governo do Estado para saber se já existe alguma decisão em relação à determinação do TCE. Tanto a Secretaria de Comunicação do Estado, quanto a Secretaria de Saúde ficaram de enviar posicionamento, mas não se pronunciaram até o fechamento desta edição.

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Jornal da Paraíba

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