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POLÍTICA

Gurgel diz que Câmara não pode contrariar STF

Câmara não poderá inocentar deputados que são réus do mensalão, caso STF determine a perda de mandato dos três paralamentares.

Publicado em 05/09/2012 às 6:00


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do mensalão, caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão. Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo.

Na análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão, a maioria dos ministros condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos) e lavagem de dinheiro. Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil, na época em que presidia a Câmara, para favorecer o publicitário Marcos Valério em contratos com a Casa.

Na véspera de sua aposentadoria, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado e também pediu a perda do mandato.

Segundo Gurgel, se o entendimento for seguido pelos demais ministros, não há chance de a Câmara inocentar o petista. "A Constituição prevê um procedimento a cargo da Mesa da Câmara quando ocorre a cassação de parlamentar por decisão judicial. Mas é clara que a decisão judicial tem de ser cumprida", disse. E completou: "Não há nenhuma possibilidade disso [a Câmara absolver um réu considerado culpado]. A Câmara apenas verifica aspectos formais. A decisão judicial da mais alta Corte do país deve ser integralmente cumprida".

Além de Cunha, são réus do mensalão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP) defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pela Casa.

Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.

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Jornal da Paraíba

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