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POLÍTICA

Hospitais da PB devem fornecer informações diárias às famílias de pacientes internados com Covid-19

Lei também estabelece busca ativa de parentes quando o paciente estiver inconsciente.

Publicado em 13/05/2020 às 10:47 | Atualizado em 13/05/2020 às 12:59


                                        
                                            Hospitais da PB devem fornecer informações diárias às famílias de pacientes internados com Covid-19
Belém PA 22 04 2020-O Governo do Pará entregou, nesta quarta-feira (22), em Santarém, oeste paraense, o terceiro Hospital de Campanha para o combate ao novo coronavírus. A estrutura fica no espaço Pérola do Tapajós, com 120 leitos, distribuídos em uma área de 3,6 mil metros quadrados. O governador do Pará, Helder Barbalho participou da cerimônia por videoconferência.O chefe do Executivo Estadual ressaltou que, com o intuito de minimizar o impacto da crise de saúde, ainda na primeira quinzena de março, há mais de 40 dias, o Estado iniciou o processo de isolamento e convencimento da população como estratégia de confinamento social, de redução nas atividades. Segundo ele, o objetivo era que as pessoas pudessem se atentar para uma nova rotina de vida. Foto Secom. Pesquisa com cerca de 2 mil pessoas vai ser feita para acompanhar quem já teve e vai ter Covid-19 no estado Foto: Secom/PA

Os hospitais paraibanos públicos e privados que receberem pacientes com doenças infectocontagiosas durante pandemias, epidemias ou endemias estão obrigados a enviar informações do estado do paciente pelo menos uma vez por dia para familiar ou alguém próximo. A lei, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) desta quarta-feira (13).

De acordo a lei, os hospitais públicos, privados ou de campanha ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos uma pessoa da família ou próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

“Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade”, diz trecho da Lei.

Ao justificar o projeto de lei, Cida Ramos lembra que a pandemia, que afeta o mundo, requer por parte de todos medidas de prevenção e combate à Covid-19, na busca pela preservação da vida. “O coronavírus é um vírus de fácil disseminação, devendo, portanto, a população manter o isolamento social, a fim de reduzir a proliferação da doença em todo o Estado, o que causaria um caos ainda maior no serviço de saúde”, disse.

Em razão dessas características da doença, a deputada argumenta que não é possível o acompanhamento de familiares ou pessoas próximas aos pacientes internados em decorrência do vírus. Segundo ela, a lei objetiva manter os familiares informados da situação clínica dos pacientes, de forma on-line, possibilitando o acompanhamento e a evolução do quadro clínico, bem como evitando que esses tenham acesso a informações imprecisas.

“A prestação dessas informações ocorrerá diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, de forma a acolher a família do paciente, nesse momento tão delicado. Ademais, é inconteste que a ausência dessas informações durante todo o período de internamento, que pode durar dias ou meses, pode gerar sérios problemas psicológicos aos familiares”, finaliza Cida Ramos.

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Angélica Nunes

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