POLÍTICA
Improbidade enquadra 41 condenados no CNJ
Condenações têm como base a lei 8.429, que completou este mês 20 anos de existência.
Publicado em 10/06/2012 às 8:00
A Paraíba possui 41 casos de condenações por improbidade administrativa na Justiça comum. As condenações têm como base a lei 8.429, que completou este mês 20 anos de existência.
Em duas décadas de vigência, a Lei de Improbidade resultou em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A Lei de Improbidade Administrativa é revolucionária porque modifica para melhor a nossa cultura”, afirma o ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Só este ano, no âmbito do Ministério Público Federal da Paraíba (MPF), foram ajuizadas 34 ações envolvendo prefeitos, ex-prefeitos, servidores, além de empresas que se beneficiaram das irregularidades contra a administração pública. Alguns dos processos correm em segredo de justiça. Em 2011, foram ajuizadas 97 ações. Os ilícitos investigados são referentes ao período de 1998 a 2010 e ocorreram em 60 municípios paraibanos.
Os principais efeitos de uma condenação por improbidade são a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
O promotor Carlos Romero, que preside a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade, do Ministério Público Estadual (MPE), destacou a importância da Lei de Improbidade no combate ao desvio de recursos públicos. “A partir dessa lei se passou a ter um novo instrumento de combate à corrupção”, afirma. Antes da lei, os gestores só eram processados no aspecto penal.
O advogado Johnson Abrantes diz que apesar de considerar uma lei de vanguarda no ordenamento jurídico brasileiro, entende que deve ser aplicada com precaução, dentro "dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
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