POLÍTICA
Indícios de falsificação e fraude
Em despacho juíza determinou que a lei não produza qualquer de seus efeitos até o julgamento do mérito da ação
Publicado em 24/09/2011 às 8:00
A juíza destacou ainda, que a publicação de uma segunda edição extra do Semanário Municipal, já com a lei sancionada, aponta para indícios fortíssimos de uma tentativa de frustrar a decisão judicial, “fato que se constitui, em tese, o delito de fraude processual, além de falsificação de documento público, a serem apurados em instância própria”.
Em seu despacho, ela determinou que a lei não produza qualquer de seus efeitos até o julgamento do mérito da ação, “estabelecendo multa diária de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento, pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra e idêntico valor ao presidente da Câmara de Vereadores, Durval Ferreira”.
A juíza determinou ainda, a inclusão do prefeito Luciano Agra no polo passivo da ação. “Em última análise, determino nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal que sejam extraídas cópias de todo este processo e encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor procurador-geral de Justiça para, dentro de suas atribuições constitucionais, adotar as providências cabíveis e necessárias”, afirmou a magistrada.
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