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POLÍTICA

Irregularidades reprovam contas de três ex-prefeitos da Paraíba

TCE rejeitou em balancetes de ex-gestores de Montadas, São Bento e Jericó.

Publicado em 25/07/2018 às 20:30


                                        
                                            Irregularidades reprovam contas de três ex-prefeitos da Paraíba

				
					Irregularidades reprovam contas de três ex-prefeitos da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (25), decidiu pela rejeição de contas de três ex-prefeitos e pela aprovação dos balancetes de 11 prefeituras e Câmaras Municipais.

O TCE-PB rejeitou as contas do município de Montadas (2014), na gestão do ex-prefeito Jairo Herculano de Melo. Foram rejeitadas as contas do município de Montadas (2014), no Ageste da Paraíba, na gestão do ex-prefeito Jairo Herculano de Melo por despesas não comprovadas e déficit orçamentário, entre outras irregularidades. A defesa de Jairo vai recorrer da decisão.

Na sessão, os conselheiros não acataram Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Jericó, no Sertão paraibano, Claudeeide de Oliveira Melo, contra decisão prolatada no Acórdão APL TC-00694/16, entendendo pela permanência das irregularidades apontadas, com destaque para déficit orçamentário e não recolhimento previdenciário.

Do mesmo modo, decidiram pelo não provimento em relação ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São Bento, no Sertão, Gemilton Souza da Silva, face decisões consubstanciadas no Acórdão TC 00760/16. Procurados, os ex-gestores não foram encontrados para comentar a decisão.

Aprovação

O Tribunal decidiu pela aprovação das prestações de contas dos municípios do Congo, São José dos Cordeiros e Cabaceiras, referentes a 2017, Monteiro (2015 e 2016) e Zabelê (2015), assim como das câmaras de vereadores de Pedra Branca e Areia (2017), Princesa Isabel e Baia da Traição (2016), São João do Tigre e Alagoa Nova (2015).

A Corte acatou, parcialmente, outro recurso apresentado pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, face ao Acórdão TC-00115/18. O Pleno relevou um débito imputado pela falta de disponibilidade financeira, mantendo os demais termos da decisão.

Foram aprovadas ainda as contas da Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer e Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, exercícios de 2017, neste último processo, com recomendações do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para que seja regularizada a situação de pessoal com a devida realização de concurso público. Sobre uma inspeção especial realizada na Secretaria da Saúde, Processo TC 14789/13, decorrente de denúncia, o Tribunal Pleno entendeu pelo arquivamento do processo.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária de nº 2181 contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.

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Josusmar Barbosa

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