POLÍTICA
Janot pede ao STF cassação de liminar que dá continuidade a impeachment de Temer
Pedido sustentava que vice-presidente deveria ser incluído no processo de impeachment de Dilma Rousseff por crimes de responsabilidade.
Publicado em 10/05/2016 às 15:44
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal que casse a liminar concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio, que determina a continuidade do processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, na Câmara dos Deputados.
A liminar foi concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio no mês passado, em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que negou o seguimento do processo de impeachment contra o vice-presidente. No pedido, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por entender que havia indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
Segundo o documento entregue por Janot, o advogado autor da ação pedia que o processo contra a presidenta Dilma Rousseff fosse suspenso para que Temer fosse incluído na ação. O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Marco Aurélio, mas foi determinado seguimento do processo na Câmara, o que, para Janot, extrapola o pedido feito pelo autor da ação.
“O próprio impetrante não requereu liminarmente a continuidade do processo contra o vice-presidente e a instalação da Comissão Especial", diz o texto enviado por Janot. "Entende a procuradoria-geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal", completa Janot no documento.
O procurador lembra ainda que, na ação, o advogado aponta que Temer realizou conduta idêntica à da presidenta ao editar decretos sobre crédito suplementar. Sobre este ponto, Janot lembra que ao avaliar o processo, Cunha analisou as datas dos decretos assinados. A ação deve ser levada ao plenário da Corte mas ainda não há data prevista para o julgamento.
Comentários