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POLÍTICA

JF determina que União forneça transporte escolar a estudantes da região de Patos

A União tem 90 dias para cumprir liminar expedida pela 14ª Vara Federal.

Publicado em 29/08/2019 às 16:24 | Atualizado em 29/08/2019 às 18:03


                                        
                                            JF determina que União forneça transporte escolar a estudantes da região de Patos
Foto: ASCOM / JFPB

A União deverá, no prazo máximo de 90 dias, adotar todas as providências necessárias para que o Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Patos, no Sertão da Paraíba, seja contemplado com recursos financeiros suficientes para fornecer transporte escolar a todos os alunos que preencham os requisitos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A decisão, em caráter liminar, é do Juiz Federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal.

A decisão ainda destaca que os estudantes residentes na zona rural e nos bairros mais distantes (também atendidos pelo transporte escolar do município) ainda devem ser contemplados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo Programa Caminho da Escola.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi instaurada com base em inquérito civil que indicou a falta de transporte coletivo desde o início do ano letivo de 2018, uma vez que a Prefeitura de Patos deixou de fornecer uma linha regular de ônibus, no final de 2017.

Diante do problema, foi expedida uma recomendação ao órgão, no sentido de que, de acordo com os critérios de oportunidade, conveniência e diante da disponibilidade de veículos, fosse novamente colocado o transporte para os alunos. O município se colocou à disposição para fornecer o benefício no período noturno, o que não aconteceu.

Em razão do descumprimento do acordo, o juiz federal concedeu a liminar e ressaltou que, caso o serviço não seja oferecido, os estudantes que preencherem todos os requisitos do PNAES poderão ingressar com uma ação contra a União, exigindo o ressarcimento dos valores que lhes são devidos, conforme reconhecidos na decisão.

PNAES, PNAT e Caminho da Escola

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), no âmbito do Ministério da Educação e com execução pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi instituído com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (Lei 10.880/04, art. 2º).

De modo semelhante, a Lei 12.816/13, regulamentada pelo Decreto 6.768/09 (Programa Caminho da Escola), autorizou a União a prestar apoio aos estados, Distrito Federal e municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, principalmente aos moradores da zona rural, matriculados em séries da educação básica, mas admitida a utilização por alunos da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios (art. 5º).

Com a finalidade de ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, abrangidos os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto 7.234/10 e executado no âmbito do Ministério da Educação, contempla, entre outras, ações na área de transporte (art. 3º, §1º, III). Cabe à instituição federal de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados, desde que atendidos, prioritariamente, os da rede pública de educação básica ou com renda familiar “per capita” de até um salário mínimo e meio (Decreto 7.234/10, art. 5º).

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Angélica Nunes

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