POLÍTICA
João amplia para 33,33% desconto na bolsa desempenho de grevistas
Em compensação governador da Paraíba decidiu passar a pagar o incentivo por mês.
Publicado em 13/03/2019 às 9:57 | Atualizado em 13/03/2019 às 17:23
O governador João Azevêdo (PSB) editou um decreto que faz alterações na Bolsa de Desempenho Fiscal concedida aos servidores da receita estadual da Paraíba. Apesar de passar a pagar mensalmente o complemento, o gestor ampliou de 25% para 33,33% o desconto do valor concernente ao trimestre da Bolsa de Desempenho Fiscal por cada falta por motivo de greve, operação padrão ou por cada falta não justificada de Servidor Fiscal Tributário.
Antes da edição do decreto modificativo, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13), os servidores fiscais tributários da Paraíba recebiam 1,5 do valor do seu subsídio, que era pago na razão de 1/3 daquele valor nos meses de maio, setembro e janeiro de cada exercício financeiro. Com a mudança, o mesmo 1,5 do valor do subsídio passa a ser pago mensalmente, no exercício financeiro, na proporção de 1/12 do valor da Bolsa, a partir do primeiro mês subsequente ao trimestre de apuração.
O pagamento da bolsa desempenho do Fisco continua atrelada à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que agora passar a ser aferida trimestralmente no exercício financeiro corrente. Antes esta aferição era feita quadrimestralmente.
A maior mudança, no entanto, diz respeito a liberdade para realização de greve e paralisações. Conforme o decreto modificativo, agora será descontado o correspondente a 33,33% do valor concernente ao trimestre da Bolsa de Desempenho Fiscal por cada falta por motivo de greve, operação padrão ou por cada falta não justificada de Servidor Fiscal Tributário.”
O secretário executivo da Receita, Bruno frade, analisa a mudança de outra forma. "Na verdade não há que se falar de acréscimo. Com a mudança do regime para trimestral, nada mais normal de, em caso de falta, haver o desconto relativo ao mês em que houve aquela falta. É um reenquadramento tendo em vista o modelo de apuração", disse. A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com o presidente do Sindicato do Fisco, Manoel Izidro, mas não obteve retorno.
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