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POLÍTICA

Pandemia: João decreta calamidade pública por 180 dias na Paraíba

O novo decreto é mais amplo do que foi aprovado pela AlPB, no mês passado.

Publicado em 21/04/2020 às 7:30 | Atualizado em 22/04/2020 às 8:21


                                        
                                            Pandemia: João decreta calamidade pública por 180 dias na Paraíba
Foto: divulgação/ALPB

				
					Pandemia: João decreta calamidade pública por 180 dias na Paraíba
Foto: Flickr/ALPB. Foto: divulgação/ALPB

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), editou um novo decreto de calamidade pública no estado, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O novo decreto tem validade por 180 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).

Um outro decreto já havia sido publicado pelo governo da Paraíba no último dia 21 de março, em seguida aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, mas para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101/2000, que trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O novo decreto autoriza a adoção de medidas excepcionais para combater à disseminação da Covid-19 em todo o território paraibano, em casos de efetiva demonstração de urgência, como a aquisição de bens e serviços que podem ser feitas com a dispensa de procedimento licitatórios, autorizando as despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.

Além disso, o decreto de calamidade pública permite que o Governo da Paraíba requisite bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias para diminuir o grave e iminente perigo público.

O decreto teve como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; o aumento da curva de contágio nacional e internacionalmente; e a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder .Executivo Federal, Estadual e Municipal.

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Angélica Nunes

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