POLÍTICA
Juiz Aluízio Bezerra lança 'Manual dos Crimes contra o Erário'
Magistrado coordena do grupo responsável por sentenças em ações de improbidade.
Publicado em 18/05/2017 às 10:51
O juiz Aluízio Bezerra fará o lançamento do livro “Manual dos Crimes contra o Erário - Anotados e Comentados” (editora JusPodivm), no início da noite desta quinta-feira (18), às 18h, no plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A solenidade será conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. O prefácio é do vice-presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.
O autor da obra coordena um grupo de magistrados responsáveis pelos lotes de sentenças referentes aos julgamentos de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública praticados por prefeitos, vereadores e demais gestores públicos, dos processos relacionados pela Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Aluízio Bezerra, foram necessários dois anos de profunda pesquisa para conclusão, revisão e lançamento da obra. O livro reflete o momento de crise institucional, abordando os crimes contra a administração e finanças públicas, do crime contra a lei de licitação, dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e, também, do crime de organização criminosa, que assola o país. “Procurei aprofundar nos seus aspectos relevantes, para a obediência, com justeza, dos procedimentos normativos”.
“Esse é o momento e eu ressalto a importância da coincidência: porque o Brasil vive numa crise ética e moral sem tamanho. Estamos vivenciando diariamente escândalos sobre escândalos, desvios de dinheiro público e meu livro traz exatamente essa temática para chamar a responsabilidade: os gestores públicos para as pessoas que se envolvem em atos dessa natureza, como também as empresas – pega o agente político de um lado e, do outro, as empresas”, explica.
Para o magistrado, a obra se apresenta como uma espécie de compêndio. Além da parte de doutrina jurídica completa, traz jurisprudências específicas dos tribunais pátrios, parte de processo penal, de execução penal, de recurso e de ação de impugnação – das nulidades processuais, recursos em geral e das ações de impugnação, como habeas corpus e revisão criminal.
O autor ressalta ainda que as nulidades processuais despertam especial interesse dos advogados, princpalmente na esfera criminal. “Principalmente no exercício da defesa de seus constituintes e na busca de vícios que afetem as garantias fundamentais proclamadas pela Constituição da República”, concluiu.
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