POLÍTICA
Juiz cassa mandato de prefeito e manda empossar 2º colocado
Magistrado determina a posse do segundo colocado no lugar de Lavoisier Dantas, em São João do Rio do Peixe, além de R$ 50 mil em multa e inelegibilidade de oito anos (Lei Ficha Limpa).
Publicado em 31/08/2010 às 8:43
Clóvis Gaião
Do Jornal da Paraíba
O prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), e o vice-prefeito Francisco Bezerra de Souza (PTB) foram cassados na segunda-feira (30), acusados de compra de votos nas eleições de 2008 pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rossine Amorim Bastos.
Na decisão, o magistrado determina a posse do segundo colocado, após a publicação no Diário da Justiça, multa de R$ 50 mil e inelegibilidade de oito anos com base na Lei Ficha Limpa. O prefeito cassado prepara recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
Em um relatório de 36 páginas, Lavoisier Dantas foi acusado de captação ilícita de votos mediante a contratação de eleitores como diaristas pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Meio Ambiente no período de janeiro a julho de 2008.
Conforme os autos, foram gastos R$ 64.729,33 e, ainda em 2008, o prefeito teria gasto R$ 323.507 no uso da máquina administrativa a serviço da reeleição do prefeito.
Na análise da denúncia, o juiz eleitoral Rossine Amorim Bastos constatou a captação ilícita de votos mediante doação de 148 terrenos para construção de casas no ano eleitoral e uso do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa Brasil Alfabetizado e Formação de Professores. Segundo a denúncia, os professores contratados nos programas eram obrigados a votar no candidato à reeleição, caso contrário, eram demitidos.
De acordo com o juiz Rossine Amorim, as denúncias demonstraram potencialidade para desequilibrar o pleito, cujo resultado foi de (53,52%) para o prefeito eleito e (44,93%) para o segundo colocado Airton Pires (PSDC). Ele ressaltou que diante da diferença verificada na eleição a jurisprudência do TSE e no sentido de dar posse ao segundo colocado sem a necessidade de novas eleições.
Jonhson vê provas insuficientes
O advogado de defesa do prefeito Lavoisier Dantas, Edward Johnson, afirmou que vai recorrer da decisão da da 1ª instância após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, por considerar que não há provas nos autos de que houve compra de votos ou abuso de poder.
O advogado antecipou que irá pedir a nulidade do processo pelo fato do vice-prefeito, apesar de ter encaminhado defesa dentro do prazo estabelecido, não foi ouvido no processo pelo juiz eleitoral.
Edward explicou que o aumento no número de contratação de serviços esporádicos ocorreu porque no ano de 2008 houve uma enchente de grande proporção no município que causou muita destruição levando a prefeitura e o Estado a decretar estado de emergência.
“As contratações estavam amparadas na situação de emergência dada pelo governo estadual de 180 dias, pois era necessário contratações de diaristas para reconstruir o município. Portanto, houve um equívoco do juiz da 37ª Zona Eleitoral.
A defesa do prefeito contestou a acusação de ilegalidade na doação de terrenos justificando que o programa habitacional realizado em parceria com a Caixa teria um cronograma a ser cumprido e se não fosse doado até 2008 a prefeitura perderia os recursos. “Não há uma só testemunha que tenha dito que recebeu o terreno em troca de votos”garantiu Edward Johnson.
Sobre a acusação de uso eleitoral do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Edward explicou que os critérios para a escolha dos professores são definidos pelo Governo Federal e as provas testemunhais incluidas nos autos são de aliados do candidato a prefeito adversário.
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