POLÍTICA
Juiz decide indeferir 14 ações eleitorais
Ações indeferidas foram impetradas pelo Ministério Público Eleitoral contra doadores de campanhas nas eleições de 2012 em Campina Grande.
Publicado em 26/06/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 13:49
O juiz da 71ª Zona, Giovanni Magalhães Porto, indeferiu 14 ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral contra empresas e pessoas físicas que fizeram doações a campanhas de candidatos a prefeito e a vereador de Campina Grande nas eleições municipais de 2012. O MPE não decidiu se vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
O MPE sustentou nas ações que as doações ultrapassaram os limites de recursos fixados em lei. Todavia, depois de uma análise detalhada, o magistrado entendeu que os valores estão dentro da lei e julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral.
Nas sentenças, Giovanni Magalhães ressaltou que uma empresa pode doar até 2% do faturamento bruto anual. No caso de uma microempresa, o valor máxima é R$ 7,2 mil. Quanto aos demais doadores individuais, cada um deles poderia fazer doações de até R$ 50 mil.
As empresas cujas doações foram consideradas legais são Gráfica Marcone (R$ 572,00), YQ Kadu (R$ 500,00) e Antonio de Sousa – ME (R$ 40,00). Em relação aos doadores individuais, o magistrado indeferiu os processos contra Leonardo Veras Monteiro (R$ 10 mil), Itan de Sousa Lucena (R$ 4 mil), Clevanildo Brito de Sousa (R$ 3 mil), Renata Bruna de Farias Brito (R$ 550,00), Sebastião Urbano da Silva (R$ 6 mil), José Ramos dos Santos (R$ 4 mil), Gerlaine Lopes do Nascimento (R$ 3 mil), Fernando de Melo Júnior (R$ 3,4 mil), Elvis dos Santos (R$ 4 mil) e Risomar dos Santos da França (R$ 1.244).
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