POLÍTICA
Juiz determina que prefeito de São Bento suspenda ação social na véspera da eleição
Magistrado disse que decisão "visa resguardar a legitimidade do pleito".
Publicado em 11/11/2020 às 13:27 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:39
![Juiz determina que prefeito de São Bento suspenda ação social na véspera da eleição](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2020/11/500x700/Jarques-Lucio_S%C3%A3o-Bento-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F11%2FJarques-Lucio_S%25C3%25A3o-Bento.jpg%3Fxid%3D559996&xid=559996)
O juiz José Normando Fernandes da 69ª Zona Eleitoral determinou que o candidato à reeleição da Prefeitura de São Bento pelo Partido Democratas, Jarques Lúcio da Silva, suspenda uma ação social que seria realizada às vésperas do pleito municipal. Intitulada “Programa Cidadão São Bento”, a ação ocorreria nesta quarta (11) e quinta-feira (12), com o objetivo de distribuir gratuitamente serviços de confecção de documentos à comunidade. A representação à Justiça Eleitoral foi feita pela coligação ‘Desenvolvimento com sentimento’, encabeçada pelo candidato da oposição, Jaci Severino Souza (Progressistas), conhecido como Galego Souza.
A ação social, segundo entendimento do magistrado, não pode acontecer neste período em atendimento a prerrogativas da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições). Foi determinado, reconhecendo a importância do serviço de atendimento à comunidade, que o programa seja realizado em data posterior às eleições.
“As condutas vedadas aos agentes públicos no período que antecede à realização das Eleições foram proscritas pelo legislador justamente porque são capazes de afetar a isonomia de oportunidades entre os candidatos em disputa”, disse o juiz no documento de representação.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o prefeito Jarques Lúcio, mas não obteve nenhum posicionamento do candidato a respeito da decisão jurídica.
Comentários