POLÍTICA
Juiz eleitoral julga improcedente ação contra Veneziano e José Luiz
Juiz Francisco Antunes manda arquivar ação que pedia a cassação e a inelegibilidade de Veneziano e de seu vice José Luiz Júnior. MPE ainda pode recorrer ao TRE.
Publicado em 18/05/2010 às 14:10
Phelipe Caldas
O juiz Francisco Antunes Batista, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, julgou improcedente nesta terça-feira (18) o Caso Maranata, em que o Ministério Público Eleitoral pedia a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito campinense, Veneziano Vital do Rêgo (PSDB) e José Luiz Júnior (PSC) respectivamente.
Em seu despacho, o juiz diz que não existem provas suficientes que comprovem a acusação e por isto ele decidiu pelo arquivamento da ação. O Ministério Público, contudo, ainda pode recorrer para que o Tribunal Regional Eleitoral analise o mérito da questão.
Veneziano e seu vice eram acusados numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos e sufrágios, através de contrato da Prefeitura com a empresa Maranata Construtora e Prestadora de Serviço Ltda no valor de R$ 10,6 milhões para prestação de serviços.
O MP Eleitoral sustentou que o contrato de terceirização de mão-de-obra (prestação de serviço) foi usado para desvio de verbas públicas para financiar campanhas políticas de Veneziano e de candidatos a vereador e para aliciar eleitores.
A ação pedia a cassação e a inelegibilidade do prefeito e do vice, mas o pedido foi negado pelo juiz eleitoral.
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