POLÍTICA
Juiz inocenta Gilberto Carneiro em ação por calúnia
Procurador-geral do município de João Pessoa, Gilberto Carneiro, foi inocentado na ação movida pela proprietária do Cartório.
Publicado em 05/09/2008 às 16:01
Da Redação
Acatando pedido do promotor Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, do Ministério Público Estadual, o juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Flávio Teixeira de Oliveira, inocentou nesta sexta-feira (5) o procurador-geral do município de João Pessoa, Gilberto Carneiro, na ação movida pela proprietária do Cartório Eunápio Torres, Maria Emíia Coutinho Torres de Freitas.
Na sentença em favor do procurador-geral, o juiz Flávio Teixeira determinou o arquivamento do processo diante da ausência de provas: “Impõe-se o arquivamento do inquérito policial, diante da inexistência de elementos suficientes para formular uma acusação”, diz o magistrado em sua sentença.
O caso – O fisco municipal de João Pessoa conseguiu junto à Justiça autorização para realizar uma fiscalização junto aos cartórios da Capital, com o objetivo de examinar os direitos tributários. O fisco acabou descobrindo que o Cartório Eunápio Torres havia emitido uma certidão de escritura em que constava o adquirente de um imóvel, porém a transação comercial não aparecia no sistema de informações da Prefeitura, presumindo-se uma lesão ao erário municipal.
Para apurar o fato e instigado pela Prefeitura, o Ministério Público impetrou ação penal contra a proprietária do cartório, Maria Emília. Essa, em represália, ingressou com uma ação de notícia-crime contra o procurador-geral Gilberto Carneiro, denunciando-o por calúnia.
“O procurador-geral nada mais fez do que um dever de ofício, defendendo o erário municipal e tal fato não configura denunciação caluniosa. Configuraria, sim, crime de prevaricação se o procurador não tivesse agido”, diz o juiz da 6ª Vara Criminal em sua sentença.
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