POLÍTICA
Juiz julga improcedente ação contra Estelizabel
Ação foi motivada pela divulgação de um informativo do Sindifarma pedindo votos para Estelizabel.
Publicado em 25/04/2013 às 9:00
O juiz João Batista Vasconcelos, da 77ª Zona Eleitoral, decidiu julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), instaurada pelo Ministério Público Eleitoral contra a secretária de Comunicação do Estado, Estelizabel Bezerra, a ex-vereadora Sandra Marrocos e o deputado federal Efraim Filho (DEM), que nas eleições de 2012 teriam contado com o apoio da diretoria do Sindifarma JP.
O Ministério Público usou como prova um Informativo que foi distribuído com os filiados do sindicato, onde trazia a informação de que "em reunião da diretoria do Sindifarma JP, decidimos que o momento é de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos”. No pleito de 2012, Estelizabel concorreu à prefeitura de João Pessoa, tendo como vice na chapa o deputado Efraim Morais Filho. Já Sandra Marrocos disputou uma vaga na Câmara Municipal.
Estelizabel obteve o terceiro lugar no primeiro turno das eleições. Ela contou com 74.498 votos, mais até que o ex-governador José Maranhão, que obteve 69.978 votos. O segundo turno em João Pessoa foi disputado entre Luciano Cartaxo (PT) e Cícero Lucena (PSDB), com vitória do candidato petista. A ex-vereadora Sandra Marrocos não conseguiu se reeleger, ficando na primeira suplência da coligação PSB/PDT. Atualmente ela ocupa a presidência da Fundac.
O caso do Informativo do Sindifarma começou com uma representação feita pela Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre, do candidato Cícero Lucena. Ela foi julgada procedente pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, que determinou a proibição imediata da distribuição do informativo ou de qualquer outra comunicação em nome do sindicato enaltecendo a atuação ou pedindo votos para candidatos no pleito eleitoral de 2012.
Já no caso da Aije movida pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz João Batista Vasconcelos determinou o arquivamento por falta de provas. “Diante de todo o exposto, por insuficiência de provas, julgo improcedente a presente demanda”, diz a sentença proferida pelo magistrado e que foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
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