POLÍTICA
Juiz manda bloquear conta da Prefeitura Municipal de Bayeux
Valor de R$ 16.666,67 deve ser repassado ao Legislativo como complementação ao duodécimo; decisão foi do juiz da 4ª Vara da comarca de Bayeux.
Publicado em 24/01/2013 às 6:00
O juiz da 4ª Vara da comarca de Bayeux, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, concedeu liminar determinando o bloqueio de R$ 16.666,67 de uma das contas da prefeitura de Bayeux no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e/ou Itaú. O valor deve ser repassado ao Legislativo como complementação ao duodécimo, que teria sido depositado a menor pela prefeitura. O prefeito Expedito Pereira (PSB), no entanto, disse que o repasse do duodécimo só pode ser concluído com a consolidação do balancete de dezembro e que os valores transferidos estão acima dos praticados pela gestão anterior.
Ainda segundo ele, a prefeitura de Bayeux já repassou R$ 280 mil ao Legislativo, o que seria R$ 2 mil a mais do que foi repassado em janeiro de 2012 pelo ex-prefeito Jota Junior à Casa, mas o presidente da Câmara, vereador Raoni Alencar (PMN), entende que o repasse deveria ser de R$ 260 mil. “O juiz pediu o bloqueio de R$ 16 mil de uma das contas do banco para completar um suposto repasse à Câmara. Nós repassamos R$ 280 mil, R$ 2 mil a mais que dezembro. Temos que esperar o balancete de janeiro para completar o repasse”, disse.
O mandado de segurança foi impetrado pela Câmara Municipal, através do novo procurador jurídico, o advogado Aécio Farias Filho. Na liminar, o juiz deu prazo de dez dias para que Expedito Pereira apresente as informações que julgar necessárias acerca da falta da complementação do repasse do duodécimo ao Legislativo. “Já designei uma equipe para conversar com o juiz e fazer ver o equívoco cometido na concessão dessa liminar. Também vou requerer formalmente que a Câmara explique como chegou a esse valor de R$ 296 mil já que os balancetes de dezembro ainda não estão fechados”, afirmou.
Segundo a decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz, “o ato guerreado está visivelmente eivado de inconstitucionalidade e de ilegalidade”. O magistrado afirma que a Constituição Federal em seu artigo 168 assegura ao Legislativo o recebimento integral dos recursos relativos às suas dotações orçamentárias até o dia 20 de cada mês.
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