POLÍTICA
Juiz nega pedido de Marcos Odilon em ação penal
Prefeito de Santa Rita é acusado de fazer doações de terrenos nas eleições de 2004
Publicado em 15/09/2011 às 9:44
Lenilson Guedes
Em despacho publicado no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta-feira (15), o juiz Miguel de Britto Lyra indeferiu a inquirição de testemunhas arroladas pelo prefeito de Santa Rita, Marcos Odilon, na ação penal a que ele responde no TRE-PB. Segundo o magistrado, os depoimentos já colhidos ultrapassaram o próprio numero legal de pessoas que deveriam ser ouvidas no processo.
O Código de Processo Penal estabelece que na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas por cada parte, ou seja, pela acusação e pela defesa, totalizando, assim, 16 testemunhas ao todo, por cada delito. Marcos Odilon queria a inquirição de 18 testemunhas, muitas delas residindo em outros Estados.
"Em audiência ocorrida no dia 16 de dezembro de 2009 foram inquiridas oito testemunhas da defesa.Também foram ouvidas outras testemunhas através de carta precatória, totalizando 13 testemunhas da defesa", afirmou o juiz Miguel de Britto Lyra.
Marcos Odilon é acusado de realizar doações de terrenos a pessoas carentes durante o micro processo eleitoral de 2004. O crime é previsto no artigo 299, do Código Eleitoral. A pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias multa.
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