POLÍTICA
Juiz rejeita denúncia do MPE contra Arthur Cunha Lima
Candidato era acusado da prática de envelopamento de veículo em campanha eleitoral.
Publicado em 20/08/2014 às 11:30
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto rejeitou denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Cabedelo Arthur Cunha Lima Filho, candidato a deputado estadual. A acusação era de que o veículo de placa NPR 1266, pertencente ao candidato, encontra-se completamente adesivado com propagandas eleitorais, excedendo o limite legal previsto na legislação eleitoral.
Alega o Ministério Público que a prática de 'envelopamento de veículos' durante a campanha eleitoral em veículos com medidas superiores ao limite de 4m2 , gera o efeito outdoor, conduta que viola o disposto no artigo 37, § 2º da Lei das Eleições, além de ferir as regras de trânsito, caso o "envelopamento" não tenha sido previamente autorizado pelo órgão de trânsito.
Na avaliação do juiz José Guedes não há provas nos autos da prática de 'envelopamento de veículos'. "O que se percebe é que há apenas uma imagem na traseira do veículo dando conta de que, mesmo que a traseira tivesse a cor de fundo somada aos adesivos de propaganda, impossível atingir o excesso irregular, qual seja aquele que ultrapassa os quatro metros quadrados. Nesse sentido, não havendo comprovação nos autos por meio de fotografias que evidenciem haver o envelopamento nas laterais e nas partes superiores do veículo, não é possível verificar a irregularidade alegada pelo Ministério Público Eleitoral".
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