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POLÍTICA

Juíza eleitoral estabelece regras para propaganda de rua em CG

Atos públicos terão que ser notificados com prazo mínimo de 48h. 

Publicado em 20/07/2016 às 12:08

A juíza da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela coordenação da propaganda eleitoral de rua de Campina Grande, Adriana Barretos de Lóssio de Souza, expediu portaria determinando que os candidatos, partidos políticos ou coligações que pretendem realizar ato público na cidade deverão comunicar às autoridades no prazo mínimo de 48 horas e no máximo 10 dias de antecedência, observando o horário das 8h às 16h. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).

Dentre os atos públicos típicos de propaganda eleitoral liberados pela Justiça Eleitoral estão os comícios, carreatas, passeatas, comícios relâmpagos, panfletagens, bandeiraços, adesivagens, arrastões, pit stop, passeios ciclísticos e similares.

O estabelecimento de um prazo mínimo é para que a magistrada possa comunicar ao Comando da Polícia Militar, ao Comando do Corpo de Bombeiros, ao Comando da Cptran, ao Superintendente da STTP, ao Delegado da Polícia Federal, ao Inspetor da Polícia Rodoviária Federal e às Chefias da Sudema, da Defesa Civil e 1ª Ciretran para que seja assegurado aos interessados o direito de utilização, segurança, funcionamento do tráfego e dos serviços públicos, bem como a distribuição equitativa dos locais, zelando assim pela igualdade de oportunidades.

De acordo com a publicação, no ato da comunicação, os responsáveis pelo evento deverão apresentará o local da concentração, o percurso a ser seguido, os locais de paradas para comícios relâmpagos, se for o caso, e local da dispersão, não podendo ocorrer coincidência de percurso caso venham a ser realizados dois ou mais atos desta natureza simultaneamente.

A juíza determinou também que os comícios deverão obedecer a distância mínima de mil metros entre si, quando realizados simultaneamente por candidatos, partidos ou coligações diferentes; devendo, ainda, preservar à distância de 200 metros dos hospitais e casas de saúde, das escolas, igrejas, fóruns judiciais, teatros, quando em funcionamento, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares.

Na impossibilidade de realização do ato, o candidato, partido ou coligação deverá comunicar à Autoridade Policial que recebeu a comunicação do ato com no mínimo 24 horas de antecedência ao evento, a fim de serem tomadas as providências cabíveis.

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Jornal da Paraíba

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