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POLÍTICA

Juíza eleitoral orienta para limites na propaganda de rua em JP

Campanha deste ano tem novas regras para partidos e candidatos. 

Publicado em 20/07/2016 às 15:24

A forma de se apresentar ao eleitor no pleito de 2016 trouxe algumas modificações. Apesar do “afrouxamento” das regras, a juíza da 76ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua em João Pessoa, Agamenilde Dias Arruda Vieira, disse que a Justiça Eleitoral estará atenta aos excesso cometidos pelas campanhas a prefeito e vereador na capital. Em entrevista à CBN, da Rede Paraíba, a magistrada esclareceu sobre o que não pode ser feito na campanha de rua nas eleições deste ano.

Dentre as mudanças nas eleições 2016 na propaganda de rua, que só pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, está a proibição de pintura de propriedades particulares, como muros e fachada de residências, sendo permitido apenas adesivo ou papel.

A juíza da propaganda de rua da capital disse que com a redução do microprocesso eleitoral para 35 dias, as ações de rua e também na internet devem ser intensas. “Apesar de asseguramos a liberdade de expressão, com relação à divulgação dessas propostas, é bom ressaltar que essas condutas serão acompanhadas de perto pela Justiça Eleitoral e para isto contamos também com a colaboração dos eleitores, que podem denúncias possíveis crimes praticados por candidatos e partidos”, afirmou.

Agamenildes informou que ainda não desembarcou no cartório eleitoral nenhuma denúncia referente à propaganda extemporânea, mas acredita que com a formalização das candidaturas, após as convenções partidárias as ações judiciais devem surgir.

Até o fim de julho, a juíza da propaganda planeja realizar reuniões com representantes de partidos para apresentar as orientações sobre as novas regras eleitorais. A ideia é esclarecer dúvidas para evitar o excesso de ações judiciais desnecessárias. Também será feita uma reunião com os proprietários de minitrios e carros de som, que ainda poderão ser usado nesta eleição, mas com novas regras.

Veja algumas mudanças na propaganda de rua (que podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto):

Comícios

Pode: até 48h antes do dia das eleições

Não pode: realização de show ou evento de artistas, remunerado ou não.

Caminhada, passeata e carreata

Pode: até as 22h do dia que antecede as eleições, com distribuição de material gráfico e uso de carro de som para divulgação de jingles e mensagens de candidato.

Não pode: utilizar microfone para transformar o ato em comício.

Alto-falantes e amplificadores de som

Pode: até as 22h da véspera da eleição

Não pode: a menos de 200 metros das sedes dos executivos, judiciários, quarteis militares, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais

Pode: em vias públicas, desde que móveis e não congestione o trânsito

Não Pode: afixar em local público

Folhetos, volantes, adesivos e santinhos

Pode: até as 22h do dia que antecede a eleição.

Não pode: sem identificação do CNPJ, quem confeccionou e a tiragem.

Adesivos em veículos

Pode: micro perfurados até a extensão toral do parabrisas e em outros locais com a dimensão máxima de 50cm x 40 cm.

Não pode: desivar em troca de dinheiro.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Não pode: é vedada qualquer distribuição.

Outdoor

Não pode: em nenhum formato.

Imagem

Jornal da Paraíba

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