POLÍTICA
Juíza eleitoral orienta para limites na propaganda de rua em JP
Campanha deste ano tem novas regras para partidos e candidatos.
Publicado em 20/07/2016 às 15:24
A forma de se apresentar ao eleitor no pleito de 2016 trouxe algumas modificações. Apesar do “afrouxamento” das regras, a juíza da 76ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua em João Pessoa, Agamenilde Dias Arruda Vieira, disse que a Justiça Eleitoral estará atenta aos excesso cometidos pelas campanhas a prefeito e vereador na capital. Em entrevista à CBN, da Rede Paraíba, a magistrada esclareceu sobre o que não pode ser feito na campanha de rua nas eleições deste ano.
Dentre as mudanças nas eleições 2016 na propaganda de rua, que só pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, está a proibição de pintura de propriedades particulares, como muros e fachada de residências, sendo permitido apenas adesivo ou papel.
A juíza da propaganda de rua da capital disse que com a redução do microprocesso eleitoral para 35 dias, as ações de rua e também na internet devem ser intensas. “Apesar de asseguramos a liberdade de expressão, com relação à divulgação dessas propostas, é bom ressaltar que essas condutas serão acompanhadas de perto pela Justiça Eleitoral e para isto contamos também com a colaboração dos eleitores, que podem denúncias possíveis crimes praticados por candidatos e partidos”, afirmou.
Agamenildes informou que ainda não desembarcou no cartório eleitoral nenhuma denúncia referente à propaganda extemporânea, mas acredita que com a formalização das candidaturas, após as convenções partidárias as ações judiciais devem surgir.
Até o fim de julho, a juíza da propaganda planeja realizar reuniões com representantes de partidos para apresentar as orientações sobre as novas regras eleitorais. A ideia é esclarecer dúvidas para evitar o excesso de ações judiciais desnecessárias. Também será feita uma reunião com os proprietários de minitrios e carros de som, que ainda poderão ser usado nesta eleição, mas com novas regras.
Veja algumas mudanças na propaganda de rua (que podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto):
Comícios
Pode: até 48h antes do dia das eleições
Não pode: realização de show ou evento de artistas, remunerado ou não.
Caminhada, passeata e carreata
Pode: até as 22h do dia que antecede as eleições, com distribuição de material gráfico e uso de carro de som para divulgação de jingles e mensagens de candidato.
Não pode: utilizar microfone para transformar o ato em comício.
Alto-falantes e amplificadores de som
Pode: até as 22h da véspera da eleição
Não pode: a menos de 200 metros das sedes dos executivos, judiciários, quarteis militares, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais
Pode: em vias públicas, desde que móveis e não congestione o trânsito
Não Pode: afixar em local público
Folhetos, volantes, adesivos e santinhos
Pode: até as 22h do dia que antecede a eleição.
Não pode: sem identificação do CNPJ, quem confeccionou e a tiragem.
Adesivos em veículos
Pode: micro perfurados até a extensão toral do parabrisas e em outros locais com a dimensão máxima de 50cm x 40 cm.
Não pode: desivar em troca de dinheiro.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Não pode: é vedada qualquer distribuição.
Outdoor
Não pode: em nenhum formato.
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