POLÍTICA
Juíza vai definir regras para campanha em CG
Regras para realização de carreatas, passeatas, comícios e a 'zona de silêncio' de carros de som serão discutidas com partidos.
Publicado em 08/07/2014 às 13:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:26
A juíza-coordenadora da propaganda eleitoral em Campina Grande, Renata Barros Paiva, vai reunir nos próximos dias os representantes dos partidos políticos para discutir a realização de carreatas, passeatas, comícios e a 'zona de silêncio' de carros de som nas ruas centrais da cidade. A magistrada também anunciou duas linhas telefônicas para receber denúncias sobre propaganda irregular.
Em relação às carreatas, a juíza sinalizou que uma alternativa é dividir a cidade nos dias em que houver os eventos, mesmo em horários distintos. Com a divisão, as carreatas das coligações divergentes não se encontrariam. Proposta idêntica será discutida com respeito às passeatas.
Outra questão abordada será a 'zona de silêncio', já prevista na lei municipal 4.877/10. Pela legislação, não será permitido nenhum tipo de propaganda sonora nas ruas centrais da cidade, inclusive política. A 'zona de silêncio' abrange as ruas Marquês do Herval, Venâncio Neiva, Maciel Pinheiro, Barão do Abiaí, Sete de Setembro, Simeão Leal, Cardoso Vieira, Beco 31 e parte da avenida Floriano Peixoto. Também serão protegidos pela lei 4.877 o pátio da Catedral de Nossa Senhora da Conceição e os entornos da Feirinha de Frutas e da Praça da Bandeira, entre outras ruas.
DISQUE-DENÚNCIA
Renata Barros ainda informou que 20 oficiais de Justiça vão integrar a equipe de fiscalização da propaganda eleitoral em Campina Grande. O cidadão poderá também denunciar a propaganda irregular por meio dos telefones (83) 2102-3514 e 2102-3515. Constatada a irregularidade, a juíza determinará a autuação dos documentos e a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada ou regularização em 48 horas. Na hipótese de o candidato não providenciar a retirada da propaganda, ele será responsabilizado e poderá responder por crime eleitoral.
O magistrado poderá também, usando o poder geral de cautela, diante do caso concreto, determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, podendo contar com a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução da atividade e utilizado-se, ainda, se for necessário, da força policial.
ABUSO DE PODER E COMPRA DE VOTOS
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, são vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. A propaganda sonora também é proibida nas proximidades dos hospitais e casas de saúde, bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
A legislação também veda na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

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