POLÍTICA
Juízes eleitorais da PB terão poder de polícia na fiscalização de propaganda eleitoral
TRE-PB editou e publicou norma no Diário Oficial sobre fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Publicado em 07/07/2016 às 14:41
Os juízes eleitorais da Paraíba ficarão responsáveis diretamente pela fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições 2016. A decisão da Corregedoria Regional Eleitoral foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quinta-feira (7). Para exercer o poder de polícia, o juiz poderá designar servidores lotados nos cartórios respectivos para atuarem como fiscais de propaganda.
Conforme o provimento da corregedora Maria das Graças de Morais, o fiscal de propaganda deverá promover as diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar a irregularidade ou não da propaganda eleitoral
Constatada a irregularidade da propaganda, o juiz eleitoral determinará a autuação dos documentos e a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada ou regularização em 48 horas. Caso não seja retirada ou regularização, o candidato, partido ou coligação poderá ser responsabilizado.
O provimento também faculta a intimação do candidato, partido ou coligação por fac-símile, podendo ser utilizado o número de telefone informado por ocasião do pedido de registro de candidatura, o que será certificado nos autos. E, impossibilitada a intimação do candidato, a comunicação será remetida aos delegados do partido ou coligação, cadastrados na Justiça Eleitoral.
Outro detalhe do provimento expedido por Maria das Graças é que o juiz eleitoral poderá, usando do poder geral de cautela, diante do caso concreto, determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, podendo contar com a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução da atividade e utilizando-se, ainda, se for necessário, de força policial.
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