POLÍTICA
Juízes eleitorais de JP baixam portaria proibindo boca de urna
De acordo com a portaria, a boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos são crimes eleitorais.
Publicado em 24/09/2014 às 14:32
Os juízes eleitorais de João Pessoa baixaram portaria nesta terça-feira (23), disciplinando a atuação política no dia das eleições, com a finalidade de inibir o crime de boca de urna e assegurar a ordem pública para evitar qualquer ato que venha prejudicar o processo eleitoral.
De acordo com a portaria, a boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim como, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos são crimes eleitorais puníveis com detenção de 6 meses a um ano, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Os juízes instituem a Superintendência da Polícia Federal como local para onde devem ser levadas as pessoas que infringirem a legislação eleitoral no dia das eleições com manifestações político-partidária coletiva, distribuição de impressos, estacionamento de carros caracterizados no entorno de locais de votação por mais de 30 minutos, oferta de vantagens a eleitores em troca de voto ou promoção de qualquer forma de propaganda eleitoral.
A portaria é assinada pelos juízes eleitorais Almir Carneiro da Fonseca filho, Ricardo da Costa Freitas, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves e João Batista Vasconcelos.
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