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POLÍTICA

Jungmann pede que STF defina quantidade legal para porte de drogas

Descriminalização de usuários está sob relatoria de Alexandre de Moraes, no STF.

Publicado em 08/03/2018 às 14:31


                                        
                                            Jungmann pede que STF defina quantidade legal para porte de drogas
Brasília - O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anuncia nomes que vão compor sua equipe no ministério e explica como será o funcionamento da nova pasta (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil). Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

				
					Jungmann pede que STF defina quantidade legal para porte de drogas
Brasília - O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anuncia nomes que vão compor sua equipe no ministério e explica como será o funcionamento da nova pasta (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil). Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, pediu, nesta quinta-feira (8), à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que coloque em pauta o processo que trata da descriminalização de usuários de drogas, para que a Corte possa estabelecer uma quantidade mínima para o porte de substâncias. Para o ministro, é preciso um critério mais claro para diferenciar traficante de usuário.

“Essa distinção precisa ter quantidade que separa um do outro, como a lei não traz essa quantidade, fica muito difuso, fica ao arbítrio de cada juiz, de cada corte, de cada vara estabelecer quem é usuário”, disse, após sair de um encontro com Cármen Lúcia na manhã desta quarta-feira (7).

Segundo Jungmann, o ministro Alexandre de Moraes, com quem se encontra o processo, afirmou-lhe que deve liberar em breve seu voto, permitindo assim que o assunto possa voltar a ser apreciado pelo plenário. “Pedi que esse assunto possa ser pautado o mais rapidamente possível.”

O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, antecessor de Moraes, que acabou herdando o processo. O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

Segundo Jungmann, ao estabelecer uma quantidade para o porte descriminalizado de drogas, o STF pode contribuir para desafogar as prisões do país, ao reduzir o encarceramento de pequenos infratores sem antecedentes criminais. “Se continuarmos jogando esse pessoal todo em penitenciárias, estamos entregando legiões para o grande crime organizado.”

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Angélica Nunes

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