icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça absolve a ex-prefeita Sara Cabral

Sara Cabral era acusada de ter dispensado licitação para obras no município de Bayeux.

Publicado em 15/10/2013 às 7:34

A juiza federal Cristina Garcez absolveu a ex-prefeita Sara Cabral, que foi acusada de ter dispensado a realização de licitação para contratação de empresa objetivando a construção de habitações em caráter emergencial, no município de Bayeux.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ação da ex-prefeita beneficiou a empresa RGM Construtora Ltda, que realizou as obras objeto do Contrato de Repasse nº 163258-33, firmado entre o município de Bayeux e o Ministério da Integração Nacional, visando à construção de 47 casas populares.

Diz o MPF que a Controladoria Geral da União (CGU) verificou que, no ano de 2005, não havia portarias decretando situação de emergência ou estado de calamidade no município de Bayeux, nem vigentes nem vencidas, evidenciando que a dispensa do procedimento licitatório foi indevida.

Prosseguindo, afirma o MPF que a ordem para início dos serviços foi assinada pelo então secretário de infra-estrutura do município no dia 03/11/2004, nove meses após o ato que decretou o estado de calamidade pública, ou seja, quando já expirado o prazo legal de 180 dias sem a conclusão da obra.

A defesa de Sara Cabral sustentou a legalidade da dispensa de licitação, pois no período em discussão o município de Bayeux estava em situação emergencial, inexistindo dolo ou má fé. Ela foi acusada da suposta prática do crime previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93, que prevê pena de detenção, de 3 a 5 anos e multa.

Analisando o caso, a juíza Cristina Garcez observou que não procede a denúncia feita pelo Ministério Público. "Se ao tempo em que ocorreu a dispensa da licitação havia decreto municipal reconhecendo o estado de calamidade pública em todo o município de Bayeux, tem-se por inocorrente a conduta típica prevista no artigo 89, da Lei 8.666/93, eis que a dispensa de certame licitatório está expressamente autorizada nesse diploma normativo".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp