POLÍTICA
Justiça barra filiação de Odon Bezerra ao PPS
De acordo com sentença do juiz Inácio Jário, da 1ª Zona Eleitoral, publicada ontem no diário eletrônico do TRE-PB, Odon tem dupla filiação.
Publicado em 20/12/2011 às 8:00
A Justiça Eleitoral barrou a filiação do presidente da OAB da Paraíba, Odon Bezerra, ao Partido Popular Socialista (PPS). De acordo com sentença do juiz Inácio Jário, da 1ª Zona Eleitoral, publicada ontem no diário eletrônico do TRE-PB, Odon tem dupla filiação. “Segundo informações trazidas aos autos, o eleitor Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho encontra-se filiado a mais de uma agremiação partidária, quais sejam, o Partido Social Liberal (PSL), cuja filiação data de 3/10/2009, e o Partido Popular Socialista (PPS), filiação registrada desde 6/10/2011”, diz o juiz.
Odon Bezerra garante que a única filiação verdadeira é a do PPS. Ele informou que fez comunicação por escrita pedindo a desfiliação partidária de todas as outras agremiações, juntando cópias dessas comunicações dirigidas aos partidos políticos. A chefia do Cartório, no entanto, informou não haver ainda nenhuma comunicação da desfiliação ao partido em que ele era filiado anteriormente.
Ao analisar o caso, o juiz Inácio Jairo destacou que, pelo o artigo 13 da Resolução 23.117/2009, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o filiado deverá necessariamente fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. “Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado para o fim de identificação de dupla filiação”, ressaltou.
O juiz observou que a comunicação da desfiliação partidária deve ser feita pelo interessado ao partido político do qual se desfilia e à Justiça Eleitoral, sob pena de se configurar duplicidade de filiação partidária.
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