POLÍTICA
Justiça bloqueia contas da STTP
Contas foram bloqueadas para pagamento de multa no valor de R$ 1,7 milhão porque o órgão não teria combatido transporte clandestino.
Publicado em 09/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 12:47
As contas da Superintendência de Transportes Públicos do Município de Campina Grande (STTP) foram bloqueadas, ontem, para o pagamento judicial referente a multas no valor de R$ 1,7 milhão porque o órgão não teria combatido de forma efetiva o transporte clandestino de passageiros na cidade. A decisão foi prolatada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Giovanna Leite Lisboa, que julgou procedente a ação do Ministério Público.
O superintendente da STTP, José Marques Filho, disse que a assessoria jurídica da instituição deverá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar desbloquear os recursos.
José Marques informou que foi pego de surpresa com o bloqueio. Ele revelou que as multas são oriundas de um processo ainda da gestão anterior, do ano de 2008, pelo não cumprimento da fiscalização e blitz dos transportes clandestinos.
O dirigente ainda enfatizou que o processo foi movido pelo Ministério Público e seguia sem o conhecimento da atual gestão municipal, que na tarde de ontem recebeu a comunicação da Fazenda Pública estadual.
Segundo Marques, a medida pode inviabilizar o total cumprimento dos serviços prestados à população pela autarquia, inclusive as obrigações patronais, como consignados, plano de saúde e INSS. “As medidas cabíveis, no entanto, serão adotadas”, prometeu.
TRIBUNAL
No final do ano passado, a Segunda Câmara Cível do TJPB manteve a sentença que determinou à STTP o combate ao transporte clandestino de passageiros, por veículos não licenciados para este fim. Com relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, a decisão reforçou que a STTP deve cumprir as atribuições de autuar, aplicar multa e apreender veículos que realizem o transporte irregular.
No voto, o desembargador ressaltou que a matéria tinha relevante importância social. “A permanência da ilegalidade no transporte remunerado de passageiros prejudica tanto o direito das empresas regularmente cadastradas e autorizadas, em virtude da notória concorrência desleal; como o Estado, em decorrência do não recolhimento dos tributos devidos; e ainda, afeta a vida dos cidadãos que se utilizam deste meio, por não lhes oferecer a segurança necessária”, argumentou.
O desembargador Oswaldo Trigueiro também citou a Lei Municipal nº 2.783/93, que impõe à STTP a fiscalização e o controle de todas as modalidades de transporte no trânsito, tráfego e sistema viário do município de Campina Grande. “Logo, é indubitável que compete à STTP, na qualidade de autarquia municipal, exercer o poder de polícia nos moldes determinados na sentença sob reexame”, complementou.
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