POLÍTICA
Justiça cassa prefeito e determina novas eleições em Nazarezinho
Salvan Mendes é acusado de usar equipamentos públicos para construir parque de vaquejadas.
Publicado em 18/11/2016 às 8:06
O prefeito reeleito da cidade de Nazarezinho, no Sertão do Estado, Salvan Mendes (PR), foi cassado pelo Justiça Eleitoral, junto com o vice Francisco do Vale de Sousa (PDT). De acordo com a sentença publicada na quinta-feira (17), o gestor teria usado equipamento público para fins eleitorais, autorizando que uma máquina do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fosse usada para obras de construção de um parque de vaquejadas. Salvan também teria desviado combustíveis de carros da prefeitura. A decisão cabe recurso.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pela coligação derrotada 'Renovação e Mudança', encabeçada pelo postulante a prefeito Marcelo Batista Vale (PTB), e julgada pelo juiz Anderley Ferreira Marques, da 63ª Zona Eleitoral, em Sousa. O magistrado acatou o pedido da coligação de oposição e julgou parcialmente o pedido de cassação de chapa e determinou novas eleições municipais, além de condenar o prefeito reeleito ao pagamento de multa equivalente a R$ 10 mil.
“Desse modo, em harmonia parcial ao parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo parcialmente procedente a presente ação, com o escopo de cassar o registros da chapa majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta pelos candidatos Salvan Mendes Pedroza e Francisco do Vale de Sousa, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice prefeito do município de Nazarezinho-PB, declarando-os, ainda, inelegíveis pelo interregno de oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2016, nos termos do art. 1º, I, "j" , da Lei Complementar n. 64/1990, em sua redação dada pela LC n. 135/2010, e no pagamento de multa prevista no art. § 10, art. 73 da Lei n. 9.504/97 c/c art. 62, § 5º, da Resolução TSE n. 23.457/2015, no valor de R$ 10 mil”, finaliza a sentença.
Salvan Mendes foi reeleito prefeito de Nazarezinho com apenas sete votos de maioria. O gestor teve 2.612 sufrágios (50,07), contra 2.612 (49.93%) do candidato derrotado, Marcelo Batista Vale, conhecido por Marcelo Tintim.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com o advogado da coligação, mas até essa matéria ser publicada, as ligações não foram atendidas. O prefeito pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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