icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça condena Carlos Batinga por improbidade

Deputado Carlos Batinga teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. 

Publicado em 22/07/2014 às 8:59

O deputado Carlos Batinga teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa em razão de irregularidades cometidas na execução do Convênio n.º 468/2004, firmado entre o município de Monteiro e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 84.000,00, objetivando a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde. Também são réus na ação Christianne Sinésio Lea, Luciana Torres Romão, Francinaldo Justino da Silva e Maria Rosilene de Andrade.

Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 11ª Vara Federal, aplicou as seguintes penalidades a Carlos Batinga: ressarcimento dos prejuízos causados ao erário correspondente ao montante de R$ 13.775,60; multa no valor de R$ 20.000,00; suspensão dos direitos políticos por cincoanos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a denúncia, Carlos Batinga, na condição de prefeito do Município de Monteiro no período de janeiro/2001 a dezembro/2004, juntamente com a secretária de Saúde Christianne Sinésio Leal, teria fraudado o processo licitatório instaurado em decorrência do Convênio nº. 468/2004, mediante fracionamento de despesa, a fim de que pudessem licitar o bem a ser adquirido na modalidade convite, quando o correto seria licitá-lo por tomada de preços.

Em sua defesa, Carlos Batinga alegou que inexistiu fracionamento da despesa, uma vez que o objeto e a natureza das licitações eram absolutamente distintos, não havendo comprovação de que havia oferta de veículo já com os equipamentos necessários a torná-lo ambulância, razão pela qual seria imprescindível a realização de duas licitações.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp