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POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeito de Nazarezinho a 5 anos de prisão

De acordo com o processo, o ex-prefeito teria desviado recursos de um convênio firmado com a Funasa, no valor total de R$ 133,900 mil.

Publicado em 20/10/2015 às 9:50

O ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz e o proprietário da empresa Vetor Premoldados Comércio, Construções e Serviços Ltda Moacir Viana Sobreira foram condenados a 5 anos de prisão por desvios de recursos públicos. A sentença foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça Federal.

De acordo com o processo, o ex-prefeito teria desviado recursos de um convênio firmado com a Funasa, no valor total de R$ 133,900 mil, objetivando a construção de 59 módulos sanitários. Para execução da obra, a prefeitura contratou a empresa Vetor Premoldados.

Conforme a movimentação financeira do convênio, constatou-se o pagamento de aproximadamente 80% do contrato, entretanto, através de vistoria in loco, técnicos da Funasa comprovaram que as obras sequer foram iniciadas.

Durante interrogatório, o proprietário da empresa admitiu ter recebido os valores repassados pela prefeitura de Nazarezinho (R$ 72.000,00), mas não executou a obra, uma vez que o então gestor teria pedido que trabalhadores da própria cidade a executassem. Assim, ele sacava o dinheiro do banco e repassava para o prefeito, à época, retendo um percentual de 15%, referente aos impostos.

O ex-prefeito Francisco Gilson Mendes Luiz apresentou, em sede de alegações finais, a tese de que os recursos não foram desviados. Alegou que houve a construção, embora tardia, das unidades sanitárias, objeto do convênio, que se encontram servindo a comunidade de Nazarezinho, o que ensejaria, na pior das hipóteses, atribuição da conduta de emprego irregular de verbas públicas.

“Todavia, perde credibilidade a argumentação, ante a simples constatação de que, embora a obra sequer tivesse sido iniciada, o município, através de seu prefeito, à época, repassou, em quatro parcelas, o valor de R$ 72.000,00 da verba federal para empresa contratada, Vetor Premoldados Comércio, Construções e Serviços Ltda”, escreveu na sentença o juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal.

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Jornal da Paraíba

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