POLÍTICA
Justiça condena prefeita por improbidade e determina a perda do mandato
Rosalba Gomes, de São José do Bonfim, vai devolver R$ 100 mil aos cofres públicos.
Publicado em 07/02/2018 às 19:37
A juíza da 4ª Vara de Patos, Vanessa Moura Cavalcante, julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou a prefeita de São José do Bonfim, no Sertão da Paraíba, Rosalba Gomes da Nóbrega, por ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura. A gestora anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos. O inquérito civil público averiguou a inexigibilidade licitatória realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil.
A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeiras.
Recurso ao TJPB
A prefeita Rosalba Gomes informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas adiantou que vai recorrer da decisão ao TJPB. Ele comentou que outros prefeitos da região de Patos enfrentaram problemas semelhantes, recorreram e todos foram absolvidos.
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