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POLÍTICA

Justiça de Queimadas bloqueia bens do ex-prefeito Jacó Maciel

Juiz José Jackson vê indício de irregularidade em construção de quadra poliesportiva.

Publicado em 08/06/2017 às 17:53

Os bens do ex-prefeito de Queimadas, no Agreste da Paraíba, Jacó Maciel (PSD), estão indisponíveis, por determinação do juiz da 1ª Vara Cível, José Jackson. O objetivo do magistrado é garantir o valor necessário para o ressarcimento do erário caso a ação civil pública por ato de improbidade administrativa seja julgada procedente. A assessoria jurídica de Jacó espera ser notificada para tomar as medidas cabíveis, provavelmente com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado.

A ação, com o pedido de liminar, foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Queimadas por orientação do atual prefeito Carlinhos de Tião (PSB). Na decisão, o juiz José Jackson ressalta que “é evidente pela documentação nos autos existindo indício da existência de atos de improbidade administrativa ante a construção irregular da quadra poliesportiva do Sítio Campo Comprido, conforme evento inicial”.

O procurador municipal Murilo Duarte disse que o ex-prefeito Jacó Maciel construiu a quadra, sem o devido processo licitatório, não havendo também vestígios de identificação da empresa responsável pela obra, nem de comprovantes de pagamento com os referidos gastos para sua execução. “O mais grave é que a obra encontra-se inutilizável por apresentar inúmeros defeitos na sua concepção, com rachaduras no piso e nas paredes colocando em risco, inclusive, a vida das pessoas que eventualmente desejem utilizá-la”, frisou Murilo.

Outro lado

A assessoria jurídica do ex-prefeito emitiu uma nota e esclarece que Jacó Maciel recebe a notícia da decisão de bloqueio com muita surpresa. Apesar do “devido respeito ao entendimento do douto juiz prolator da decisão, entendemos que a liminar não deveria ter se deferida”. A nota diz ainda que a iniciativa da Procuradoria Municipal de Queimadas se utiliza de assédio jurídico (perseguição) ao ex-gestor, Jacó Maciel na tentativa de inviabilizar suas futuras candidaturas e vai tomar as medidas cabíveis quando for foi notificada.

Nota de esclarecimento

A Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, vem a público esclarecer a celeuma envolvendo a determinação de bloqueio de bens proferida nos autos do Processo nº 0800335-66.2017.8.15.0981, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, Exmo. Senhor Doutor José Jackson Guimarães.

Inicialmente, insta informar que a ação judicial que resultou no bloqueio de bens é de iniciativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Queimadas, que, como todo Município de Queimadas sabe, está sendo utilizada para promover assédio jurídico (perseguição) a Jacó Maciel na tentativa de inviabilizar futuras candidaturas do ex-prefeito. Tal atitude nefasta, já anunciada antes mesmo do atual prefeito assumir o cargo em janeiro, caracteriza desvio de finalidade do órgão jurídico do Município.

Tecnicamente, a defesa do ex prefeito Jacó Maciel recebe a notícia da decisão de bloqueio com muita surpresa, pois, apesar do devido respeito ao entendimento do douto juiz prolator da decisão, entendemos que a liminar não deveria ter se deferida como foi, pois a lei brasileira determina “que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” (art. 9º, do Código de Processo Civil), e até o presente momento, o ex-prefeito Jacó Maciel se quer foi citado e/ou intimado para se manifestar sobre as acusações da Procuradoria Jurídica da gestão de Carlinhos de Tião.

Por fim, a defesa do ex-prefeito Jacó Moreira Maciel reitera que o mesmo pautou sua conduta à frente da gestão (2013-2016) com muita responsabilidade e prudência, respeitando os princípios constitucionais da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, lealdade, probidade e boa fé. Após sermos formalmente cientificados da decisão judicial, tomaremos as medidas legais que o ordenamento jurídico dispõe e são cabíveis ao fato.

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Jornal da Paraíba

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