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POLÍTICA

Justiça determina interdição do Matadouro de Santana dos Garrotes

Relatório da Agevisa apontou várias irregularidades no matadouro.

Publicado em 01/07/2013 às 11:07

A Justiça concedeu medida liminar para interdição do Matadouro Público de Santana nos Garrotes, no sertão paraibano, requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a verificação de diversas irregularidades no local. O relatório da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) apontou várias irregularidades, que vão desde o processo de matança por insensibilização através de marreta à inexistência de Licença Ambiental, bem como de autorização para funcionamento pelo órgão competente.

O relatório da Angevisa apresentou 24 irregularidades e concluiu que o matadouro não tinha condições de funcionamento por não atender aos padrões mínimos de higiene, estrutura, equipamentos e de localização exigidos pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa), pois constituía risco permanente à saúde dos consumidores.

A decisão judicial foi a imediata interdição provisória do matadouro até que sejam corrigidas as irregularidades apontadas no relatório da Angevisa, fato que terá que ser constato mediante nova inspeção da Agência. Em caso de descumprimento, a pena aplicada ao Município será de multa diária de R$ 1 mil.

A área externa apresenta focos de insalubridade, assim como presença de outros animais no pátio de vizinhança; há ausência de medidas preventivas e corretivas para impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de pragas urbanas; falta de vestiários, banheiros, privadas, mictórios e demais dependências necessárias, em números proporcionais ao pessoal, instalados separadamente para cada sexo, completamente isolados e afastados das dependências onde são beneficiados produtos destinados à alimentação humana.

Foi verificado também que a cozinha é inadequada; que o matadouro dispõe de currais cobertos, de bretes, banheiros, chuveiros, pedilúvios e instalações para recebimento, estacionamento e circulação de animais convenientemente pavimentados ou impermeabilizados, com declive para a rede de esgoto, providos de bebedouros. O local também não possui locais apropriados para a separação e isolamento de animais doentes.

Ainda com relação a parte física, o lugar não possui instalações frigorificas, ou seja, câmaras para resfriamento, túneis de congelamento, câmara de estocagem e ante câmaras. O revestimento das paredes internas e externas estão danificadas e com muitas sujidades. Faltam equipamentos como plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores entre outros utilizados em fases do abate.

Além disso, o método de atordoamento do animal para o abate é feito de forma inadequada, pois utiliza-se marreta. Na legislação só é permitido o sacrifício de animais de açougue por métodos humanitários, utilizando-se de prévia sensibilização baseada em princípios científicos, seguidos de imediata sangria. Outro grande problema é a falta de autorização de funcionamento do órgão competente, no caso, Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca (Sedap), bem como a Licença Ambiental com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

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Jornal da Paraíba

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