icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça Eleitoral define locais para comemorações após a eleição

Festas poderão acontecer no Largo da Gameleira e no Busto de Tamandaré, ambos na orla de João Pessoa. Portaria foi assinada pelos cinco juízes eleitorais da capital.

Publicado em 02/10/2014 às 16:18

A Justiça Eleitoral definiu o Largo da Gameleira e o Busto de Tamandaré como os locais onde os partidos e as coligações que disputam o governo da Paraíba poderão comemorar o resultado da eleição em João Pessoa. A portaria, assinada pelos cinco juízes eleitorais da capital paraibana, foi publicada no Diário do Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (2).

O documento dos juízes fala em comemorações na eventual existência de um segundo turno nas eleições estaduais. Por sorteio, ficou definido que a área do Largo da Gameleira poderá ser usado pela coligação 'Renovação de Verdade', de Vital do Rêgo (PMDB); Antônio Radical (PSTU) e a coligação 'A Força do Trabalho', de Ricardo Coutinho (PSB). Já o Busto de Tamandaré poderá ser usado pela coligação 'A Vontade do Povo', de Cássio Cunha Lima (PSDB); por Tárcio Teixeira (PSOL) ou Major Fábio (PROS).

A Justiça definiu que no caso do Largo da Gameleira o acesso deve acontecer pela Avenida Ruy Carneiro e no Busto será pela Epitácio Pessoa.

A mesma portaria também proíbe a utilização por fiscais e delegados de partidos e coligações, no dia da eleição, de vestuário padronizado, com utilização de cores, símbolos, nomes ou ou números alusivos a quaisquer candidatura, partido ou coligação, principalmente nos locais de votação e seções eleitorais.

Fica proibida também a circulação de veículos em comboio, que caracterize carreata, no dia do pleito. A exceção é para os candidatos que exercem mandato eletivo, que podem ter o acompanhamento de carros de seus advogados, assessores e seguranças, no limite máximo de cinco veículos.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp