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POLÍTICA

Justiça Eleitoral determina multa de R$ 10 mil para Edilma caso promova carreata

Decisão se deu após representação da coligação do PSDB, segundo a qual a candidata teria realizado carreata no último dia 17.

Publicado em 20/10/2020 às 14:37 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:49


                                        
                                            Justiça Eleitoral determina multa de R$ 10 mil para Edilma caso promova carreata

A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (20), uma multa diária de R$ 10 mil à candidata Edilma Freire, da Coligação João Pessoa da Gente (PV, PDT e PROS), caso promova eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como carreatas, caminhadas e comícios.

A decisão se deu após representação da coligação do candidato Ruy Carneiro, segundo a qual teriam sido realizadas carreatas nos último dias 17 e 18 de outubro, com a presença do prefeito Luciano Cartaxo. Ainda segundo a representação, os eventos teriam ocorrido, ainda, "sem a comunicação prévia via aplicativo AgendaRua".

Em nota, Edilma Freire declarou que aguarda a citação da Justiça Eleitoral para apresentar a sua defesa e que não houve carreata organizada por ela ou sua coordenação de campanha. "A candidata reitera que todas as determinações legais estão sendo respeitadas durante as atividades de campanha, seguindo o que manda a Justiça Eleitoral e orienta os órgãos de segurança sanitária", afirma.

Na decisão, o juiz da 76ª zona eleitoral, Adhailton Lacet Porto,  determina que a coligação João Pessoa da Gente e da candidata a prefeita Edilma Freira se "abstenham de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios e, dessa forma, cumpram os termos da Portaria 76ªZE/PB n. 05/2020, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00 por cada evento, não ultrapassando o limite de R$ 30.000,00 ao dia, bem como a configuração do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral e a repercussão decorrente na esfera penal prevista no art. 268".

No último dia 14, havia determinado, em portaria, que estão proibidos comícios, carreatas e caminhadas em João Pessoa, enquanto o município não alcançar a bandeira verde na avaliação periódica que vem sendo feita pelo Plano Novo Normal do Governo do Estado da Paraíba.

Imagem

Angélica Nunes

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