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POLÍTICA

Justiça Eleitoral intima Ricardo Coutinho em ação contra Jacó Maciel

Governador tem que depor como testemunha em processo contra ex-prefeito.

Publicado em 27/02/2018 às 18:38 | Atualizado em 28/02/2018 às 9:01


                                        
                                            Justiça Eleitoral intima Ricardo Coutinho em ação contra Jacó Maciel
Ricardo Coutinho. Foto: Angélica Nunes

				
					Justiça Eleitoral intima Ricardo Coutinho em ação contra Jacó Maciel
Ricardo Coutinho. Foto: Angélica Nunes. Ricardo Coutinho. Foto: Angélica Nunes

O governador Ricardo Coutinho (PSB) foi intimado, através de carta precatória, a depor na ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito de Queimadas, Jacó Maciel, pela prática de compra de votos em favor da eleição do socialista para o governo do estado. O socialista terá que comparecer à 64ª Zona Eleitoral, de João Pessoa, no próximo dia 19 de março, às 14h30, para prestar depoimento.

A nova convocação foi solicitada pelo juíza da 16ª Zona Eleitoral, de Campina Grande, Ana Christina Soares Penazzi Coelho, para que compareça ao cartório eleitoral da capital. Em janeiro deste ano, a juíza eleitoral havia encaminhado ofício dando prazo para o governador comparecer ao cartório eleitoral de Campina Grande, mas ele não apareceu.

Caso Jacó

A ação contra penal movida pelo MPE contra Jacó Maciel trata-se de uma quantia de R$ 52,9 mil, apreendida no Hotek Garden, em Campina Grande, dia 02 de outubro de 2010, véspera da realização do primeiro turno das eleições gerais 2010. Segundo denúncia apresentada ao Núcleo de Operações de Inteligência Policial da Polícia Federal, a quantia seria utilizada para compra de votos.

Segundo os autos do processo, por ocasião da prestação de declarações quando foi levado à Delegacia, Jacó Maciel, indagado sobre a origem e a destinação dos recursos, permaneceu em silêncio, tendo os demais acusados na Ação Penal - Jorge Luiz Gomes da Silva e Lindembergue Silva Maciel – também silenciado.

Mais adiante, por ocasião de suas declarações na Delegacia de Polícia Federal, em março de 2012, Jacó Maciel afirmou que o valor apreendido foi fruto da venda de um veículo Toyota Corolla ano 2009 que possuía e que não lembrava da placa do veículo, bem como que o veículo era financiado e que tinha sido pago 50% de entrada do valor financiado e que já havia pago nove parcelas do aludido financiamento, tendo adquirido o veículo por R$ 82 mil numa revendedora toyota na cidade de Natal.

Imagem

Angélica Nunes

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