POLÍTICA
Justiça faz alerta sobre vedação em campanha
Candidatos não podereão participar de inaugurações de obras ou usar recursos públicos em shows artísticos.
Publicado em 11/03/2012 às 15:37
Os candidatos a cargos eletivos estão proibidos de comparecer, a partir de 7 de julho de 2012, a inaugurações de obras públicas.
Quem descumprir está sujeito à cassação do registro ou do diploma, alerta o ministro Arnaldo Versiani, relator da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
A legislação também estabelece que, a partir de 7 de julho de 2012, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. No caso de descumprimento, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
PROGRAMAS
Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
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