icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça faz alerta sobre vedação em campanha

Candidatos não podereão participar de inaugurações de obras ou usar recursos públicos em shows artísticos.

Publicado em 11/03/2012 às 15:37


Os candidatos a cargos eletivos estão proibidos de comparecer, a partir de 7 de julho de 2012, a inaugurações de obras públicas.

Quem descumprir está sujeito à cassação do registro ou do diploma, alerta o ministro Arnaldo Versiani, relator da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

A legislação também estabelece que, a partir de 7 de julho de 2012, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. No caso de descumprimento, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

PROGRAMAS
Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp