icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça Federal no Rio manda ação contra Cunha para julgamento de Moro

Sérgio Moro é responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

Publicado em 08/05/2017 às 21:23

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu remeter para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo penal em que o ex-presidente da Câmara dos Dputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a ex-prefeita de Rio Bonito, Solange Pereira de Almeida, são acusados de participação no esquema de corrupção em contratos da Petrobras. Com isso, a ação será julgada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

A decisão, que acompanhou o entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, ocorreu em recurso (julgamento de agravo) apresentado por Cunha, para que ele fosse processado e julgado pela primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Após o fim do mandato de Solange Almeida na prefeitura de Rio Bonito, o tribunal decidiu remeter os autos para a primeira instância de Curitiba e este foi o motivo para Eduardo Cunha apresentar o agravo.

De acordo com o tribunal, o ex-presidente da Câmara alegou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já julgou o mérito de processo que apurou os mesmos fatos denunciados, porém em relação a outros réus. A defesa argumentou que, por isso, a ação deveria ser mantida na Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde, supostamente, Cunha teria cometido os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para o relator do processo no TRF2, Paulo Espirito Santo, a duplicidade de ações no Rio de Janeiro e no Paraná só ocorreu em função da prerrogativa de foro. “Assim, apesar de realmente estar sentenciado o processo a que se reporta o embargante, como pode ser visto, há um conjunto probatório que demanda apreciação por um único juízo (13ª Vara Federal de Curitiba/PR), no caso prevento, eis que lá houve apuração em relação aos demais réus envolvidos nos mesmos fatos”, argumentou o desembargador federal.

Denúncia

O processo contra Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida, que na época ocupava o cargo de prefeita, teve início com denúncia do Ministério Público Federal oferecida ao TRF2. Como ela estava em mandato municipal, tinha o direito de ser julgada diretamente pela segunda instância, por causa da prerrogativa do foro por função.

A denúncia do MPF, aponta que Cunha teria pedido propina ao estaleiro Samsung, com sede na Coreia do Sul, no total de US$ 40 milhões, em troca de atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras.

O equipamento seria utilizado em operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México. Ainda conforme a denúncia do MPF, a negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal no Paraná.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp