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POLÍTICA

Justiça Federal no Rio nega liberdade a presos na Operação Calicute

Operação, realizada no dia 17 de novembro, é um desdobramento da Lava Jato.

Publicado em 25/01/2017 às 21:46

A juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Débora Valle de Brito, negou o pedido da defesa do ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga de transformar a prisão preventiva do acusado em prisão domiciliar. O mesmo pedido foi negado a Luiz Carlos Bezerra e Luiz Paulo Reis, também presos na Operação Calicute – desdobramento da Operação Lava Jato, realizada no dia 17 de novembro do ano passado, que resultou na prisão do ex-governador Sérgio Cabral.

A defesa alegou risco à integridade física dos acusados, devido à greve da semana passada dos servidores do sistema penitenciário, com “o risco iminente de rebelião nos presídios” do Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio. A juíza Débora de Brito disse em sua decisão que “a suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento criminal brasileiro, ou mesmo em liberdade, no Estado Brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional, não servindo a justificar qualquer tratamento individualizado aos requerentes”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Hudson Braga, ex-secretário de Obras na administração Sérgio Cabral, entre os anos de 2007 e 2014, teria papel de destaque na organização criminosa coordenada pelo ex-governador. Segundo o MPF, o esquema criminoso envolveria parentes de Cabral, pessoas próximas e assessores, além de diversas pessoas jurídicas. Hudson Braga, de acordo com o MPF, seria o operador administrativo. Seu nome consta nos depoimentos dos colaboradores da Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia como destinatário da propina de 1% das obras realizadas pela Secretaria de Obras do Rio, chamada por ele próprio, de taxa de oxigênio.

Revogação da prisão preventiva negada

A magistrada negou também o pedido da defesa de Wagner Jordão Garcia e José Orlando Rabelo para revogação da prisão preventiva dos acusados. Na decisão, a juíza Débora de Brito diz que Wagner Garcia consta na planilha de pagamento de propina fornecida pela Andrade Gutierrez como destinatário de R$ 1.876,497,46, em dinheiro vivo. Ele utilizava a empresa AWA Consultoria e Assessoria (que nunca teve nenhum empregado registrado) para ocultar e lavar dinheiro oriundo de propinas, “demonstrando que somente a prisão poderia obstar a reiteração da prática delituosa”, escreveu a magistrada.

Já José Orlando Rabelo, ao lado de Hudson Braga, teria a função da lavagem do dinheiro obtido com os negócios irregulares da organização. Ele foi chefe de gabinete na Secretaria de Obras e também teria a função de lavar o dinheiro da propina arrecadada com o dinheiro pago pelas empreiteiras.

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Jornal da Paraíba

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