POLÍTICA
Justiça manda Coronel Kelson retirar do ar postagens contra a honra de Ricardo
A juíza da 1º zona eleitoral estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Publicado em 15/10/2020 às 9:32 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:57
A juíza da 1ª zona eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca ferreira de França, determinou que o candidato a vereador Coronel Kelson (Patriotas) retire, imediatamente, um vídeo anexado em sua conta do Instagram em que ofende Ricardo Coutinho, candidato a prefeito de João Pessoa, o acusando de "ex-presidiário, cara-de-pau e desabonitado". Na tutela de urgência em favor do socialista, foi estabelecida multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 500, limitada a importância de R$ 5 mil.
De acordo com a representação eleitoral apresentada pela defesa de Ricardo Coutinho, a postagem foi feita no último dia 13 de outubro, pelo Coronel Kelson. Para a defesa do candidato, os ataques realizados "transbordaram os limites éticos e as balizas de enfrentamento de qualquer debate político saudável, passando à ridicularização de seu oponente e ao ataque puro e simples a sua imagem por meio de afirmações difamatórias e injuriosas".
Na decisão, a juíza pontuou que, "os atos publicitários praticados pelo representado poderiam consistir o que a jurisprudência vem denominando de “indiferentes eleitorais”, que não são abrangidos pelas sanções da legislação eleitoral. Entretanto, o representado, em tese, extrapolou os limites normativos, no momento em que imputou a pessoa do candidato a pecha de bandido".
Cláudia Evangelina destaca, ainda, que a medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e incitando antagonismos extremistas.
"Ressalte-se que os cidadãos/eleitores decerto necessitam da apresentação de propostas e de boas práticas relativas a uma campanha eleitoral digna, honrada, livre de acusações recíprocas e/ou da alusão a fatos que somente trarão prejuízos a todos os integrantes do processo eleitoral, sobretudo aos eleitores", orienta a magistrada.
A reportagem tentou entrar em contato com o coronel Kelson, mas não localizou a defesa do candidato.
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